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Cajueiro da Praia

Justiça Eleitoral cassa chapa do PT em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero

Com a decisão, Cajueiro da Praia soma agora duas chapas cassadas pelo mesmo motivo

29/09/2025 às 10h08

29/09/2025 às 10h08

A 91ª Zona Eleitoral, com sede em Luís Correia, determinou a cassação da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, alcança diretamente os vereadores eleitos João Pedro, Luciano do Sérgio e Veudo Damasceno, que perdem os mandatos.

Justiça Eleitoral cassa chapa do PT em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero - (Reprodução / Câmara de Cajueiro da Praia) Reprodução / Câmara de Cajueiro da Praia
Justiça Eleitoral cassa chapa do PT em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero

A sentença também declarou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, a partir de 2024, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulou todos os votos obtidos pelo grupo, com consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Com a decisão, Cajueiro da Praia soma agora duas chapas cassadas pelo mesmo motivo. No início de setembro, a Justiça já havia anulado a participação do Solidariedade, que também contava com três parlamentares. Assim, seis dos nove vereadores eleitos em 2024 perderam os mandatos, restando apenas a bancada do MDB preservada.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirme as sentenças, o município poderá ter de realizar nova eleição parlamentar. Situação semelhante foi registrada em Gilbués, no sul do Piauí, em 2024, quando a Justiça determinou nova disputa para recomposição da Câmara.

A acusação

A ação foi movida por Demétrio Oliveira da Silva e Remo Carvalho da Silva, que acusaram a federação de lançar candidatura fictícia para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres. O caso apontou como exemplo a candidatura de Tércia Cristina Ribeiro Franco, filiada ao PT há 23 anos.

Os elementos levantados chamaram atenção da Justiça: Tércia obteve apenas quatro votos, movimentou R$ 50,00 em toda a campanha e não apresentou atos de mobilização efetiva. Segundo o magistrado, os indícios atendem aos três critérios do Enunciado 73 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização de fraude: votação inexpressiva, contas sem movimentação significativa e ausência de atos concretos de campanha.

A defesa da federação argumentou que Tércia Cristina é filiada ao PT há 23 anos, participou da convenção partidária, realizou visitas domiciliares, distribuiu materiais de campanha e esteve em comícios. Alegou ainda que a candidata já havia concorrido em eleições anteriores e que sua atuação em 2024 foi prejudicada por uma cirurgia de catarata realizada em agosto do mesmo ano.

O juiz, no entanto, rejeitou as teses apresentadas. Para ele, a longa filiação não elimina a possibilidade de fraude, campanhas anteriores não interferem no processo atual e a cirurgia não impediria manifestações de campanha em outros meios, como redes sociais.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com não conseguiu localizar os vereadores citados na matéria jornalística. O espaço, no entanto, fica aberto para posicionamentos e maiores esclarecimentos.