A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) publicou nesta terça-feira (9) o aviso oficial de suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de coleta de lixo, transporte de resíduos sólidos e limpeza urbana em Teresina. A medida cumpre decisão liminar da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Com a suspensão, ficam interrompidos a sessão pública que estava prevista para esta quarta-feira (10), às 9h, e todos os atos relacionados ao certame até nova deliberação judicial.
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A licitação possui valor estimado em R$ 499,4 milhões para um período inicial de 24 meses, com custo mensal previsto de aproximadamente R$ 20,8 milhões. O processo foi lançado pela ETURB para contratar empresas responsáveis pela coleta e transporte de resíduos sólidos, além da execução de serviços complementares de limpeza pública e zeladoria urbana em toda a capital.
A decisão que resultou na suspensão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após ação movida pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., de Imperatriz (MA). A empresa questiona a legalidade de pontos do edital e das planilhas de custos utilizadas para compor o orçamento da contratação.
Entre os argumentos apresentados estão supostas divergências na composição dos encargos trabalhistas, inconsistências nos cálculos de adicionais de insalubridade, utilização de feriado estadual de São Paulo para definição de custos sociais, ausência de feriados estaduais e municipais do Piauí nos cálculos e exigências consideradas restritivas à participação de concorrentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de irregularidades que podem comprometer a formação dos preços estimados, a competitividade do certame e a regularidade da futura contratação. Na decisão, destacou ainda que a licitação envolve quase R$ 500 milhões em recursos públicos e que a continuidade do processo poderia resultar em atos administrativos de difícil reversão.
Além de suspender a concorrência, a Justiça determinou que a Eturb apresente, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo da licitação e esclarecimentos sobre os questionamentos apontados pela empresa autora da ação.
Contrato prevê até 10 anos de duração
O edital prevê a contratação de empresas especializadas para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, além de atividades complementares de limpeza pública e zeladoria.
Embora o prazo inicial do contrato seja de 24 meses, o documento estabelece a possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme previsão legal. As empresas contratadas deverão fornecer mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a execução dos serviços.
A disputa seria realizada na modalidade de concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço por lote e participação em ampla concorrência.
Eturb diz que suspensão é temporária
Em nota divulgada anteriormente, a Eturb informou que respeita a decisão judicial e que já está adotando as providências necessárias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Justiça.
Segundo a empresa, a suspensão possui caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação. A autarquia afirma ainda que pretende demonstrar a regularidade do processo licitatório durante a tramitação do caso.