O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) derrubou o habeas corpus que concedia liberdade à vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e permitia a ela retornar ao cargo na Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi tomada em reunião plenária na tarde desta segunda-feira (13), horas depois de a Câmara confirmar o retorno de Tatiana ao Legislativo Municipal.
Na última sexta-feira (1o), Tatiana teve sua prisão relaxada por determinação do juiz José Maria de Araújo Costa, que concedeu a ela o direito de voltar ao cargo de vereadora, o que aconteceria nesta terça-feira (14). No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Alexandre Assunção, solicitou que a decisão monocrática do juiz José Maria fosse analisada em plenário.
A sessão aconteceu na tarde de hoje (13) com a participação de juízes eleitorais, desembargadores e dos advogados de Tatiana Medeiros. Em plenário virtual, a Corte decidiu por unanimidade derrubar o habeas corpus que deu à vereadora liberdade e lhe permitiria voltar ao cargo. O relator do processo foi o próprio juiz que concedeu liminar a Tatiana, José Maria Costa.
Em seu voto, o magistrado reiterou o que havia citado na decisão proferida anteriormente: que a nulidade das provas do processo havia sido reconhecida pela justiça, o que anulava o procedimento e retirava a base legal para a prisão de Tatiana. Com isso, ela poderia retornar ao cargo, já que, segundo o juiz, mantê-la afastada seria cassar indiretamente seu mandato.
No entanto, o desembargador Ricardo Gentil, discordou do relator e votou pela queda da liminar que autorizava a liberdade de Tatiana Medeiros, bem como seu retorno à Câmara. Em seu voto, Gentil afirmou que a liminar do juiz José Maria vai na contramão do posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do Tema 990, que entende pela constitucionalidade das provas e relatórios elaborados sem autorização judicial.
O posicionamento de Moraes toca no ponto de impasse do processo de Tatiana: o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasava o procedimento e que a justiça anulou por ter sido obtido sem mandado judicial na fase pré-inquérito, o que o tornaria ilegal. “O ministro Alexandre de Moraes já se pronunciou pela validade de relatórios financeiros sem autorização judicial utilizados pelo Ministério Público para abertura de procedimento formal de investigação”, disse o desembargador Ricardo Gentil.
O desembargador ressaltou que divergências sobre o tema “tem gerado graves consequências à persecução penal, como anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberdade de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, explicou.
O voto de Ricardo Gentil foi seguido por todos os demais membros da corte: o juiz federal Gustavo Santos, o juiz Daniel Eufrásio, a juíza Maria Luiza de Moura, a juíza Keyla Procópio e o presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O procurador eleitoral, Alexandre Assunção também se manifestou contra a liminar.
“Resolveu o Tribunal, por unanimidade, na forma do voto do relator e de acordo com parecer verbal ministerial, rejeitar a questão de ordem e, por maioria de votos, decido o relator, dr. José Maria, na forma da divergência inaugurada pelo eminente desembargador Ricardo Gentil, que, de acordo com parecer verbal do procurador regional eleitoral, doutor. Alexandre Assunção, cassar a decisão que deferiu a liminar”, finalizou o presidente da Corte.
Com a decisão, o retorno de Tatiana Medeiros à Câmara, previsto para amanhã, fica incerto.
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