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Suspeito de stalkear e importunar mulher por quase 10 anos é preso em Teresina

Homem já tinha mandado de prisão expedido relacionado a 23 ocorrências de stalking, crime previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro.

20/05/2026 às 07h29

A Polícia Militar do Piauí prendeu um homem identificado pelas iniciais J. da S. N., de 42 anos, na noite desta terça-feira (19), no bairro Lourival Parente, zona Sul de Teresina. A prisão ocorreu pelo crime de stalking, um ato de perseguir, vigiar ou assediar alguém de forma repetitiva e obsessiva, causando medo, desconforto ou sensação de ameaça.

Homem preso por stalking em Teresina - (Divulgação / SSP-PI) Divulgação / SSP-PI
Homem preso por stalking em Teresina

Segundo a PM, o suspeito já possuía um mandado de prisão relacionado a 23 ocorrências registradas, desde o ano de 2017. Ele é investigado por perseguir, ameaçar e importunar uma mulher identificada pelas iniciais L.A.S., configurando o crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro. (Ver lei abaixo)

Ainda conforme a polícia, o homem já havia sido preso em 2025 por descumprimento de medida protetiva envolvendo a mesma vítima. Durante a abordagem, os policiais apreenderam um aparelho celular Samsung, que seria utilizado para acompanhar a vida da vítima. Após o cumprimento da ordem judicial, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais cabíveis.

Para a prisão do indivíduo, foram utilizadas equipes do Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), bem como de apoio da Diretoria de Inteligência da PMPI (DINT). O suspeito agora segue à disposição da Justiça.

Entenda o que configura o crime de stalking

Esse crime foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021, que substituiu a antiga contravenção de “perturbação da tranquilidade”. O art. 147-A do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de perseguição (“stalking”). O texto diz:

Art. 147-A — Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Configura o crime de stalking:

  • perseguir presencialmente (seguir a pessoa, aparecer nos mesmos lugares);
  • perseguir online (“cyberstalking”), como monitorar redes sociais, mandar mensagens insistentes, criar contas falsas, rastrear atividades etc.

Exemplos:

  • enviar dezenas de mensagens mesmo após bloqueio;
  • vigiar rotina da pessoa;
  • aparecer sem convite repetidamente;
  • ameaçar ou controlar.

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