O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 6.389, que proíbe mulheres transexuais e travestis de utilizarem banheiros femininos no município. A medida foi publicada na edição dessa quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De autoria do vereador Petrus Evelyn (Progressistas), a legislação institui a chamada Política Municipal de Proteção da Mulher. Entre os objetivos previstos, o texto determina que os banheiros femininos sejam exclusivos para pessoas que a norma classifica como “mulheres biológicas”.
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Na prática, a regra impede que mulheres transexuais e travestis utilizem esses espaços. Segundo a justificativa apresentada na própria lei, a medida busca resguardar a intimidade das usuárias e evitar situações de importunação ou constrangimento.
A nova política será executada por meio de ações integradas entre os órgãos da administração direta e indireta do município. O texto estabelece ainda que a Prefeitura deverá fiscalizar as adaptações necessárias em estabelecimentos particulares para o cumprimento da regra.
Nos prédios pertencentes à administração municipal, caberá ao Executivo promover as adequações, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária.
A legislação não especifica quais estabelecimentos particulares estarão sujeitos à medida, nem detalha como ocorrerão a fiscalização, a identificação das usuárias ou a aplicação de eventuais penalidades. Esses pontos poderão ser definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Norma também estabelece regras para esportes e concursos
Além da restrição ao uso de banheiros femininos por mulheres transexuais e travestis, a lei determina que critérios relacionados ao sexo biológico sejam considerados em testes de aptidão física de concursos públicos municipais e em práticas esportivas.
A Prefeitura também fica proibida de conceder apoio, subsídio ou patrocínio a eventos esportivos que não observem o sexo biológico dos atletas ou participantes.
A política prevê ainda a realização de campanhas educativas, palestras, cursos, seminários e capacitações para servidores públicos municipais. Também poderão ser desenvolvidas ações de acolhimento às mulheres em situação de vulnerabilidade e programas voltados à geração de emprego, renda e empreendedorismo feminino.
A aplicação das medidas poderá ocorrer de forma gradual e deverá observar o planejamento orçamentário e financeiro do município.