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Abandono de animais em Teresina pode render multa de até R$ 20 mil, prevê projeto

Proposta na Câmara estabelece penalidades de R$ 2 mil a R$ 10 mil por animal, dobradas em caso de reincidência, e exige provas para evitar autuações injustas

06/10/2026 às 18h06

Quem abandonar cães, gatos e outros animais em vias públicas, imóveis desocupados ou na porta de abrigos em Teresina poderá ser multado em até R$ 20 mil por animal. A punição está prevista no Projeto de Lei nº 21/2025, do vereador James Guerra (Avante), apresentado nesta terça-feira (6) na Câmara Municipal de Teresina (CMT). A proposta altera a legislação que regulamenta o Código Sanitário do Município.

Proposta na Câmara estabelece penalidades de R$ 2 mil a R$ 10 mil por animal, dobradas em caso de reincidência. - (Reprodução/Magnific) Reprodução/Magnific
Proposta na Câmara estabelece penalidades de R$ 2 mil a R$ 10 mil por animal, dobradas em caso de reincidência.

O texto define como abandono a conduta do tutor, proprietário, possuidor ou detentor que deixa o animal sob sua responsabilidade em área pública ou privada, ou dele se afasta, privando-o de cuidados essenciais como alimentação, hidratação, saúde, abrigo e segurança.

A proibição vale para atos praticados em vias públicas, terrenos baldios e imóveis desocupados. Também alcança a entrada de abrigos, entidades de proteção animal, clínicas veterinárias e estabelecimentos semelhantes, quando o animal é deixado sem que um responsável aceite recebê-lo e assumir os cuidados.

As multas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil por animal, sem necessidade de advertência prévia. Em caso de reincidência, caracterizada por novo abandono em até cinco anos após decisão administrativa definitiva, o valor é dobrado e pode chegar a R$ 20 mil por animal. O valor exato levará em conta a gravidade da conduta, a duração do desamparo, a capacidade econômica do infrator e eventuais medidas espontâneas adotadas para reduzir os danos.

Vereador James Guerra é o autor da proposta.  - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Vereador James Guerra é o autor da proposta.

"O abandono expõe animais à fome, à sede, a acidentes e a doenças, além de produzir consequências para a saúde coletiva e para a segurança urbana. A resposta administrativa deve permitir a responsabilização de quem pratica a conduta, com critérios claros e respeito às garantias individuais.", declarou o autor da proposta.

Para assegurar o devido processo legal e proteger cidadãos de autuações injustas, o projeto condiciona a multa à comprovação de dolo ou culpa por meio de provas lícitas, como imagens, registros de identificação do animal, laudos veterinários e depoimentos.

O texto também estabelece que a simples localização de um animal desacompanhado não comprova o abandono, e a fiscalização deve apurar se houve fuga, perda ou subtração por terceiros. Além disso, quem fornece água, comida ou abrigo temporário a um animal em situação de rua não assume a guarda dele nem responde por maus-tratos anteriores.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões da Casa antes de seguir ao plenário. Se for aprovado e sancionado pelo prefeito Silvio Mendes (UB), a medida entra em vigor 60 dias após a publicação.