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Refis: contribuintes de Teresina já podem negociar débitos pela plataforma Gov.br

O contribuinte agora consegue entrar no portal do REFIS de forma imediata e visualizar as opções de parcelamento disponíveis sem necessidade de credenciamento prévio

28/05/2026 às 15h05

28/05/2026 às 15h05

Contribuintes que desejam regularizar débitos municipais passaram a contar com um acesso mais simples ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), após integração do sistema à plataforma Gov.br. A mudança elimina etapas burocráticas e permite que o parcelamento de dívidas seja feito de forma totalmente online.

Refis: contribuintes de Teresina poderão negociar débitos pela plataforma Gov.br - (O Dia) O Dia
Refis: contribuintes de Teresina poderão negociar débitos pela plataforma Gov.br

Antes da mudança, quem desejava parcelar dívidas municipais precisava comparecer presencialmente a uma Unidade de Atendimento ao Público (UAP) ou realizar um processo de credenciamento para acessar o portal do REFIS.

O procedimento exigia cadastro prévio, abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), envio de documentos e acompanhamento da análise até a liberação por um servidor municipal. Na prática, a complexidade do processo fazia com que muitos contribuintes optassem pelo atendimento presencial, o que gerava filas e aumentava o tempo de espera.

Com a integração ao Gov.br, o acesso ao sistema passou a ser feito diretamente com a conta digital do usuário. Segundo a Prefeitura, o contribuinte agora consegue entrar no portal do REFIS de forma imediata e visualizar as opções de parcelamento disponíveis sem necessidade de credenciamento prévio.

A administração municipal afirma que a medida faz parte do processo de digitalização dos serviços públicos e deve trazer mais agilidade ao atendimento, além de facilitar a regularização fiscal. O portal do REFIS funciona 24 horas por dia, permitindo que os contribuintes realizem o procedimento sem precisar sair de casa.

O REFIS é um programa destinado a promover a adimplência dos contribuintes, permitindo a negociação de dívidas tributárias e não tributárias.

Podem ser incluídos no programa débitos vencidos até o dia 19 de maio de 2026, abrangendo tributos como ISS, IPTU, COSIP, além de taxas como licenciamento ambiental, sanitário e alvará, entre outros. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, prazo final estabelecido pela lei.


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Com supervisão de Nathalia Amaral