Em decisão proferida no dia 24 de outubro, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos, autorizou que o influenciador Antônio Robson da Silva Pontes, o Robin da Carne, se ausente de Teresina e possa viajar para outras cidades, mesmo ainda respondendo ao processo criminal no âmbito da Operação Jogo Sujo II.
Robin da Carne é investigado junto com mais sete influenciadores e dois policiais militares pela divulgação de jogos de azar ilegais nas redes sociais, estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele se apresentou à polícia e foi preso no dia 14 de outubro, cinco dias após a deflagração da operação Jogo Sujo II pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.
De acordo com o delegado Humberto Mácola, coordenador da DRCI, o influenciador foi o único que colaborou com as investigações e prestou informações relevantes ao inquérito em depoimento, o que contribuiu para que ele tivesse sua prisão revogada no dia seguinte e fosse posto em liberdade.
Apesar de ter sido solto, Robin da Carne cumpria medidas cautelares e entre elas estava cumprir toque de recolher entre as 20h e as 6h, proibição de usar as redes sociais e proibição de sair da Comarca de Teresina enquanto durar o processo. No entanto, a defesa do influenciador entrou com um pedido de revogação de duas cautelares: o toque de recolher e a proibição de sair da capital.
A defesa de Robin da Carne alegou que o influenciador também é empresário do ramo frigorífico e que precisa constantemente viajar para cuidar dos negócios da família em cidades do interior. Portanto, a proibição de se ausentar de Teresina estaria prejudicando a gestão de seu negócio. Os advogados de Robson anexaram aos autos notas fiscais que comprovam as negociações realizadas por ele em outros municípios.
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Chamado a se pronunciar sobre o pedido, o Ministério Público, por meio da promotora Gianny de Carvalho, deu parecer favorável ao deferimento do pedido de revogação do toque de recolher. O juiz Valdemir Ferreira acolheu a alegação da defesa de Robin da Carne e destacou que a justiça “não pode atuar como limitadora da atividade profissional do investigado, devendo, ao contrário, estabelecer medidas que, embora suficientes para garantir a aplicação da lei penal, o possibilitem exercer sua lícita atividade profissional”.
O magistrado lembrou ainda que Robin da Carne colaborou nas investigações, é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
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