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Nova lei prevê multa de até R$ 50 mil para uso de fogos acima de 70 decibéis em Teresina

A proposta estabelece multa que varia de R$ 2.500 a R$ 50 mil para quem descumprir a norma, podendo o valor ser aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

26/02/2026 às 12h52

26/02/2026 às 12h52

Tramita na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício com efeito sonoro superior a 70 decibéis no município. A proposta estabelece multa que varia de R$ 2.500 a R$ 50 mil para quem descumprir a norma, podendo o valor ser aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Nova lei prevê multa de até R$ 50 mil para uso de fogos acima de 70 decibéis em Teresina - (Reprodução) Reprodução
Nova lei prevê multa de até R$ 50 mil para uso de fogos acima de 70 decibéis em Teresina

O texto determina que o limite de 70 decibéis deverá ser aferido a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto. A proibição abrange fabricação, processamento, manuseio, comercialização, distribuição, transporte, armazenamento, guarda, porte e uso dos artefatos sonoros.

Além da multa inicial, o projeto prevê penalidades administrativas que poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, como advertência; multa de R$ 2.500 a R$ 50 mil; multa em dobro em caso de reincidência dentro do período de 60 dias; apreensão dos produtos; e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência reiterada.

O texto também estabelece que os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados integralmente a programas de proteção e bem-estar animal, além do financiamento de ações públicas de saúde no município.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelo controle ambiental, posturas urbanas e vigilância sanitária. Caso seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

Exceção para efeitos visuais

O projeto mantém autorizado o uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitado o limite sonoro estabelecido.

Na justificativa, a autora do texto, a vereadora Elzuila Calisto (PT), cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que restringem fogos com estampido, como no julgamento da ADI 6.624/SP. Segundo a autora, a medida busca proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pacientes hospitalizados, além de animais domésticos e silvestres, que podem ser afetados por ruídos intensos.

A partir de agora, o projeto segue para análise das comissões internas da Casa. Caso seja aprovado em plenário, o documento poderá ser encaminhado ao prefeito Silvio Mendes (União Brasil), no qual poderá decidir pela sanção ou veto do texto.


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