Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Teresina propõe permitir o parcelamento das multas de trânsito aplicadas pela Strans mediante o pagamento com cartão de crédito. O texto foi apresentado ontem (28), de autoria do vereador Petrus Evelyn (PP). De acordo com o projeto, o parcelamento poderá ser realizado em até o número máximo de parcelas permitidas pela administradora do cartão.
O texto propõe que o valor principal da multa permaneça inalterado, sendo que os encargos financeiros do parcelamento, inclusive juros e taxas administrativas, correrão exclusivamente por conta do infrator. A Strans poderá celebrar convênios, contratos ou termos de cooperação com instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito para operacionalizar o parcelamento das multas.
O projeto de lei se fundamenta no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito a competência para aplicar penalidades por infrações e arrecadar as multas impostas. “Desta forma, o Município possui autonomia administrativa e normativa para disciplinar a forma de quitação desses créditos, observados os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”, explicou o vereador autor da proposta.
Vale lembrar que o parcelamento de multas por meio de cartão de crédito já é previsto em resolução do CONTRAN, que estabelece as normas sobre procedimentos administrativos de trânsito e autoriza os órgãos autuadores a oferecer o parcelamento por meio de cartão de crédito ou débito, mediante convênios com instituições financeiras e operadoras.
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“O projeto não nova em matéria proibida, mas apenas autoriza e formaliza, no âmbito municipal, um instrumento previsto em regulamentação federal, adequando-o à realidade local e garantindo segurança jurídica à sua aplicação", explica”, Petrus Evelyn.
O projeto de lei ainda será submetido à análise das comissões especiais da Câmara antes de ir a Plenário.
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