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Justiça suspende licitação milionária do lixo em Teresina após suspeitas sobre edital

Decisão atendeu pedido de empresa concorrente que aponta possíveis irregularidades no edital; sessão de abertura das propostas e andamento do certame foram suspensos.

09/06/2026 às 09h47

A Justiça do Piauí determinou a suspensão do processo licitatório da limpeza urbana de Teresina, estimado em R$ 499,4 milhões, após identificar indícios de irregularidades apontadas no edital da concorrência pública promovida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb).

A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que deferiu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., sediada em Imperatriz (MA).

Justiça suspende licitação milionária do lixo em Teresina após suspeitas sobre edital - (Assis Fernandes/O DIA) Assis Fernandes/O DIA
Justiça suspende licitação milionária do lixo em Teresina após suspeitas sobre edital

Com a medida, fica suspensa a sessão pública de abertura das propostas, que estava marcada para esta quarta-feira (10), bem como todo o andamento da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, até nova deliberação judicial.

Além da suspensão do certame, o magistrado determinou que a Eturb apresente, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo da licitação e esclarecimentos sobre os pontos questionados pela empresa autora da ação.

Segundo os autos, a Ecoservice alega a existência de vícios no edital capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do procedimento licitatório. A empresa informou ter protocolado impugnação administrativa no último dia 2 de junho, mas recorreu à Justiça diante da manutenção do certame.

Licitação do lixo

A licitação prevê a contratação de empresas especializadas para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, além de atividades complementares de limpeza pública e zeladoria urbana na capital piauiense.

Publicado no Diário Oficial do Município, o edital estabelece valor global estimado de R$ 499.481.149,20 para a prestação dos serviços por um período inicial de 24 meses. O contrato ainda prevê possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme a legislação vigente.

De acordo com o documento, as futuras contratadas deverão disponibilizar mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários à execução dos serviços. A concorrência seria realizada na modalidade eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por lote.

Outro lado

Por meio de nota, a Eturb informou que a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana de Teresina, foi suspensa por decisão provisória da Justiça para análise de questionamentos apresentados por uma empresa participante.

A entidade afirmou que respeita a determinação judicial e já adota as medidas necessárias para prestar esclarecimentos e comprovar a regularidade do processo licitatório. Segundo a ETURB, a suspensão tem caráter temporário e não representa decisão definitiva sobre o mérito da ação.

Confira a nota na íntegra

A Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB informa que, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação judicial, a sessão pública e o curso da Concorrência Eletrônica n° 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana do Município de Teresina.

A decisão possui natureza provisória e cautelar, tendo sido proferida para possibilitar a análise de questionamentos apresentados por empresa interessada no certame, bem como dos esclarecimentos que serão prestados pela Administração Pública perante o Poder Judiciário.

A ETURB respeita as decisões judiciais e informa que já está adotando todas as providências jurídicas e administrativas cabíveis para atender às determinações do Juízo, prestando os esclarecimentos solicitados e apresentando a documentação necessária para demonstração da regularidade dos atos praticados no âmbito do procedimento licitatório.

A Entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa para a

Administração Pública, princípios que nortearam a condução do certame desde sua fase preparatória.

Por fim, a ETURB destaca que a medida deferida possui caráter temporário e não representa decisão definitiva acerca do mérito da demanda, permanecendo o processo judicial em tramitação e sujeito à reavaliação após a apresentação das informações requisitadas pelo Juízo.