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Hospitais de Teresina que negarem visita religiosa podem ser multados em até R$ 1 mil

Nova lei municipal garante divulgação obrigatória do direito à assistência espiritual a pacientes internados na rede pública e privada.

23/10/2025 às 11h43

23/10/2025 às 11h43

Os hospitais públicos e particulares de Teresina agora estão obrigados a informar, de forma visível, o direito dos pacientes internados de receber visitas religiosas. A determinação está prevista na Lei nº 6.274, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município. O descumprimento da norma poderá resultar em multa de até R$ 1 mil, além de advertências e penalidades progressivas em caso de reincidência.

Hospitais de Teresina que negarem visita religiosa podem ser multados em até R$ 1 mil - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Hospitais de Teresina que negarem visita religiosa podem ser multados em até R$ 1 mil

A lei, de autoria da vereadora Ana Fidelis (Republicanos), tem como objetivo garantir que as unidades de saúde cumpram o direito constitucional à assistência religiosa, previsto na Constituição Federal. O texto municipal reforça a necessidade de dar visibilidade e acessibilidade a essas informações dentro das instituições.

De acordo com a nova legislação, os hospitais deverão fixar cartazes ou placas informativas em locais de ampla circulação, como a recepção principal e as proximidades das áreas de internação, com linguagem clara e fonte de fácil leitura.

Esses materiais deverão informar:

  • O direito do paciente de receber visitas de cunho religioso, respeitando sua vontade ou a de seus familiares;
  • A legislação que garante esse direito;
  • Os horários disponíveis para visitação nos turnos da manhã, tarde e noite;
  • O contato do setor responsável por agendar ou orientar as visitas;
  • Os canais de denúncia ou reclamação em caso de descumprimento da lei.

A ausência da sinalização ou o impedimento das visitas religiosas poderá resultar em advertência formal e, em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil. Se houver nova reincidência, o valor será dobrado.

O objetivo é garantir o direito constitucional à assistência religiosa - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
O objetivo é garantir o direito constitucional à assistência religiosa

Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a aplicação da lei, incluindo a definição dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções. As denúncias poderão ser registradas nos canais oficiais das unidades hospitalares e junto aos órgãos de controle da Prefeitura.


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