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Eturb reconhece dívida de mais de R$ 2 milhões com consórcio de limpeza em Teresina

Documentos publicados no Diário Oficial apontam que a Eturb reconheceu de forma “definitiva e irretratável” a obrigação de pagamento, sem que isso configure novação — ou seja, sem substituição da dívida original.

11/11/2025 às 10h56

A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) reconheceu uma dívida total de R$ 2.049.747,77 com o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pela execução de serviços de limpeza urbana em Teresina entre 19 de agosto e 2 de setembro de 2025, período em que não havia cobertura contratual vigente. O reconhecimento foi formalizado por meio de três termos assinados pelo presidente da Eturb, Vicente da Silva Moreira Filho, e pelo representante do consórcio, Marcelo Corrêa Sousa. As decisões contam no Diário Oficial do Município na edição dessa segunda-feira (10).

Eturb reconhece dívida de mais de R$ 2 milhões com consórcio de limpeza em Teresina - (Assis Fernandes/O DIA) Assis Fernandes/O DIA
Eturb reconhece dívida de mais de R$ 2 milhões com consórcio de limpeza em Teresina

Os valores se referem a três tipos de serviços: R$ 1.254.462,70 pela coleta e transporte de resíduos; R$ 651.165,92 pela disposição final ambientalmente adequada; e R$ 144.119,15 relativos à coleta seletiva. O contrato anterior, de número 08/2024, teve sua vigência encerrada em 18 de agosto de 2025, deixando o intervalo posterior sem cobertura formal. A medida foi realizada após o prefeito Silvio Mendes (União Brasil) anunciar que novas empresas assumiriam os serviços de coleta de lixo, limpeza e varrição da cidade a partir de setembro deste ano.

De acordo com os documentos publicados no Diário Oficial, a Eturb reconheceu de forma “definitiva e irretratável” a obrigação de pagamento, sem que isso configure novação — ou seja, sem substituição da dívida original.

Os termos determinam que, após a quitação dos valores reconhecidos, haverá plena e total quitação dos débitos referentes às competências de agosto e setembro de 2025. A Gerência Executiva Financeira da Eturb será responsável por indicar a fonte de recursos e a classificação orçamentária necessárias ao processamento dos pagamentos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e com o Decreto Municipal nº 25.885/2024.

Os pagamentos deverão observar ainda a retenção parcial de valores correspondentes a débitos trabalhistas e previdenciários, com depósito judicial junto à 4ª Vara do Trabalho de Teresina, conforme o processo 0000696-16.2025.5.22.0004. Com a assinatura dos termos, tanto a ETURB quanto o Consórcio Recicle/Aurora se comprometem ao cumprimento das obrigações estabelecidas, elegendo o foro da Comarca de Teresina para dirimir eventuais controvérsias.

O reconhecimento das dívidas encerra um impasse administrativo que se arrastava desde o fim do contrato anterior e garante a regularização dos pagamentos pelos serviços de limpeza prestados no período sem cobertura contratual.


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