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Empresário acusado de agredir companheira em Teresina vai cumprir regime semiaberto

Rafael Silva Almeida havia sido condenado em 2024 a três anos em regime aberto, mas justiça acatou apelação do Ministério Público e revisou a sentença.

24/09/2025 às 14h00

24/09/2025 às 14h00

O empresário teresinense Rafael Silva Almeida vai cumprir pena em regime semiaberto pelas agressões praticadas contra sua companheira. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça, que acolheu em parte a apelação do Ministério Público, pedindo que a pena inicial do réu fosse a maior possível prevista para o crime e o reconhecimento do agravante do contexto de violência doméstica.

Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 03 de fevereiro de 2023, Rafael agrediu sua então companheira, desferindo chutes, tapas e socos no corpo dela, além de ter despejado água sanitária nela e em seus pertences. “Houve uma briga entre as partes, motivada por ciúmes e o denunciado agrediu a vítima. Quando esta reagiu, o denunciado a empurrou contra a parede, derrubando lhe também no chão”, diz a denúncia.

Empresário acusado de agredir companheira em Teresina vai cumprir regime semiaberto - (Reprodução) Reprodução
Empresário acusado de agredir companheira em Teresina vai cumprir regime semiaberto

A defesa de Rafael negou as acusações, dizendo que os fatos narrados pela vítima eram parcialmente falsos. Em sentença proferida em agosto de 2024, o juiz do 1º Juizado de Violência Doméstica de Teresina julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Rafael a pena de três anos, um mês e 21 dias em regime aberto. Foi a esta sentença que o Ministério Público recorreu.

No entendimento da Promotoria de Justiça, o regime inicial aberto se mostrou incompatível com os agravantes do caso como o estado de embriaguez do empresário quando praticou as agressões e as consequências sofridas pela vítima, que precisou fazer acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos em razão do ocorrido.

Em seu relatório, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo, reconheceu que a existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso do que o previsto pela pena aplicada. Os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal seguiram o voto do relator e deram provimento parcial à apelação do Ministério Público, condenando Rafael Silva Almeida ao regime semiaberto.

Apesar da mudança de regime no cumprimento da pena, a sentença condenatória do empresário não foi alterada e ele deverá cumprir os três anos fixados na primeira decisão.

Como funciona o regime semiaberto

O regime semiaberto está previsto na lei brasileira como uma das formas de cumprimento de pena constantes no Código Penal Brasileiro. Neste regime, o condenado cumpre sua pena em estabelecimento penal, podendo sair durante o dia para trabalhar e realizar atividades externas, mas devendo retornar à noite para dormir e cumprir as exigências do regime.

No regime semiaberto, o preso tem permissão para trabalhar fora da unidade prisional e pode solicitar saídas temporárias para visitar familiares em datas comemorativas.


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