O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), durante julgamento realizado nesta terça-feira (17). A Corte decidiu manter a validade das provas questionadas pela defesa, incluindo os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf.
"Resolveu o Tribunal por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e denegar a ordem de habeas corpus na forma do voto do relator", declarou em decisão Sebastião Ribeiro Martins.
O caso envolve Alandilson, Tatiana Medeiros e mais sete réus, que respondem a processos por organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros crimes. Durante a sessão, a defesa voltou a questionar a legalidade dos relatórios do Coaf utilizados na investigação. O advogado Gustavo Mascarenhas sustentou que os documentos seriam irregulares e não poderiam fundamentar o processo.
"Esses relatórios do RIF são ausentes de qualquer dúvida legal, portanto superadas essa questão, se os relatórios são ilícitos para a investigação criminal que originou esse processo eleitoral, eles também devem ser ilícitos na Justiça Eleitoral", declarou o advogado de defesa Gustavo Mascarenhas.
Em setembro do ano passado, a defesa conseguiu a anulação de provas do inquérito que embasava as prisões, sob a alegação de irregularidades na obtenção dos relatórios financeiros. Na ocasião, audiências de instrução chegaram a ser suspensas. A vereadora Tatiana Medeiros chegou a obter habeas corpus em outubro, mas a decisão foi revertida em segunda instância poucos dias depois, mantendo a prisão.
A defesa argumentou que o tema ainda está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs solicitados por órgãos de investigação sem autorização judicial. Segundo os advogados, as provas estariam suspensas até decisão definitiva.
O procurador do Ministério Público Eleitoral, Kelston Lages, rebateu os argumentos e defendeu a manutenção das provas, afirmando que o entendimento já foi consolidado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e da Justiça.
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"O STJ determinou, de todas no sentido de suspender os efeitos das decisões que haviam declarado a ilicitude dos RIFs sobre a mesma compreensão externada pelo TJ-PI de modo que a decisão não deve surtir efeito para ação penal", disse.
No voto, o juiz relator Auderi Martins acompanhou o posicionamento do Ministério Público e destacou que as decisões do STF suspenderam os efeitos de sentenças que declararam a ilegalidade dos relatórios.Com isso, o TRE-PI entendeu que não há impedimento para o uso das provas no processo eleitoral. A Corte acabou mantendo o andamento da ação penal e segue decisões recentes do STF, que apontam para a continuidade das investigações mesmo diante da discussão sobre a legalidade dos RIFs.
Com a decisão desta terça-feira (17), o TRE-PI mantém válidas as provas no processo e nega o pedido da defesa para afastá-las do caso.
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