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Conta de água poderá ser paga na hora para evitar corte em Teresina; entenda

Consumidores poderão quitar débitos no momento da cobrança e evitar suspensão do serviço; norma entra em vigor em até 60 dias após publicação.

16/04/2026 às 10h44

Os consumidores de água e esgoto em Teresina passarão a ter o direito de quitar débitos no momento da cobrança e evitar a suspensão do serviço por atraso de pagamentos. A medida, prevista na Lei Nº 6.341, foi sancionada em 13 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (15).

A nova legislação determina que empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas responsáveis pelos serviços ofereçam, obrigatoriamente, opções de pagamento no ato do corte, antes que o fornecimento seja interrompido.

Conta de água poderá ser paga na hora para evitar corte em Teresina; entenda - (Divulgação) Divulgação
Conta de água poderá ser paga na hora para evitar corte em Teresina; entenda

Na prática, isso significa que o consumidor deverá ser devidamente informado antes do corte do serviço e, a partir daí, terá a chance de regularizar a situação, imediatamente, com diferentes opções de pagamento.

De acordo com o texto, o pagamento deve ser disponibilizado no mesmo dia e antes da suspensão dos serviços, durante a visita do agente responsável. Caso o débito seja quitado naquele momento, o corte do serviço não poderá ser realizado.

Formas de pagamento

As possibilidades de regularização imediata por parte dos usuários são ampliadas a partir da nova lei, que determina que as empresas deverão disponibilizar diferentes formas de pagamento no momento da cobrança, como:

  • Cartão de crédito e débito
  • Pix (inclusive via QR Code)
  • Transferência bancária
  • Outros meios disponíveis nos canais da concessionária responsável pelo serviço

A norma se aplica a todas as empresas que operam os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. O objetivo é garantir ao consumidor uma alternativa prática para evitar a interrupção de um serviço considerado essencial.

Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de denúncia em caso de descumprimento. Qualquer pessoa poderá comunicar irregularidades aos órgãos competentes, que serão responsáveis pela apuração das situações.

O texto também estabelece que o não cumprimento das regras poderá resultar em penalidades, como advertência e multa, que ainda deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. A lei prevê que essa regulamentação será detalhada posteriormente.

A nova regra entra em vigor no prazo de 60 dias a partir da sua data de publicação, na última quarta-feira, 15 de abril de 2026. Durante esse período, as empresas deverão se adequar às exigências estabelecidas.

Vereador Leôndidas Júnior (PSB) é um dos autores da lei. - (O DIA) O DIA
Vereador Leôndidas Júnior (PSB) é um dos autores da lei.

Leôndidas Júnior, parlamentar responsável pela autoria da lei, comemorou a sanção ao projeto, que beneficia principalmente a população de baixa renda, mais vulnerável à suspensão dos serviços.

"O corte além de deixar famílias sem acesso a um bem fundamental, também vem acompanhado de taxas para religação, o que encarece ainda mais a solução do problema. E estamos falando exatamente de famílias, em sua grande maioria de baixa renda, que precisam ter um olhar mais atento por parte do poder público", explicou o parlamentar.


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Com edição de Ithyara Borges.