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STF autoriza Prefeitura de Teresina a retomar cobrança de IPTU após ação da OAB-PI

Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJ-PI que bloqueava R$ 84,8 milhões referentes a 112,8 mil imóveis; prefeitura alegava risco a serviços básicos a R$ 75,1 milhões já pagos por contribuintes

22/07/2026 às 14h38

22/07/2026 às 14h43

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Prefeitura de Teresina para restabelecer a eficácia das normas que regem a cobrança do IPTU na capital piauiense. A decisão, assinada na terça-feira (21), suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), havia bloqueado a arrecadação de R$ 84,8 milhões referentes a 112.809 imóveis, valores que deveriam ser recolhidos somente no segundo semestre.

Prefeitura alegou que o bloqueio do IPTU causava risco a serviços básicos e a R$ 75,1 milhões já pagos por contribuintes - (Ascom/SEMF) Ascom/SEMF
Prefeitura alegou que o bloqueio do IPTU causava risco a serviços básicos e a R$ 75,1 milhões já pagos por contribuintes

A suspensão do pagamento do imposto teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB-PI contra leis e decretos municipais que disciplinam a Planta de Valores Genéricos (PVG) e o padrão construtivo dos imóveis. Ainda em junho, a Justiça do Piauí havia suspendido trechos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, o que, na prática, inviabilizou o lançamento do IPTU para milhares de contribuintes.

Com a decisão do TJ-PI, a Prefeitura de Teresina recorreu ao STF por meio de liminar, argumentando que a medida causaria "uma grave lesão à ordem administrativa e à economia pública". A gestão municipal também apontou insegurança jurídica sobre cerca de R$ 75,1 milhões já pagos por 68 mil contribuintes antes da liminar do TJ-PI, além do risco à manutenção de serviços básicos como saúde, educação, limpeza pública e infraestrutura, diante do bloqueio do fluxo de caixa.

Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJ-PI que bloqueava R$ 84,8 milhões referentes a 112,8 mil imóveis. - (Gustavo Moreno/SCO/STF) Gustavo Moreno/SCO/STF
Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJ-PI que bloqueava R$ 84,8 milhões referentes a 112,8 mil imóveis.

Na decisão, Alexandre de Moraes aplicou o artigo 4º da Lei 8.437/1992, que permite a suspensão de liminares contra o poder público para evitar danos graves à ordem e à economia. O ministro ressaltou que a medida não julga o mérito da constitucionalidade das normas, questão que ainda será debatida no tribunal de origem, e tem como foco evitar o colapso financeiro imediato da administração municipal.

Com o deferimento, o município de Teresina está autorizado a retomar a cobrança e a exigibilidade dos créditos tributários conforme o cronograma original. A decisão já foi comunicada com urgência ao Tribunal de Justiça do Piauí. A SEMF informou que, em breve, dará novas orientações à população sobre o pagamento do IPTU 2026.