Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Consumidores de Teresina poderão ter abatimento na conta de água em casos de interrupção do fornecimento

Conforme o texto, o crédito referente ao abatimento deverá constar de forma clara e discriminada na fatura subsequente.

17/10/2025 às 12h52

Tramita na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que propõe a concessão automática de descontos proporcionais na conta de água dos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento por período igual ou superior a 12 horas ininterruptas na capital. O texto, de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB), deverá ainda tramitar nas comissões internas da Casa antes de apreciação em plenário.

Consumidores de Teresina poderão ter abatimento na conta de água em casos de interrupção do fornecimento - (Divulgação/Águas de Teresina) Divulgação/Águas de Teresina
Consumidores de Teresina poderão ter abatimento na conta de água em casos de interrupção do fornecimento

De acordo com o texto, as concessionárias e permissionárias responsáveis pela distribuição de água em Teresina deverão conceder abatimento automático na fatura mensal, calculado à razão de 1/30 (um trinta avos) da tarifa mensal de referência para cada dia de suspensão do serviço.

O projeto também determina que o desconto seja aplicado de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. As empresas prestadoras do serviço deverão ainda manter um sistema eletrônico de registro das interrupções, assegurando transparência e fiscalização pelos órgãos competentes, especialmente pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE).

Conforme o texto, o crédito referente ao abatimento deverá constar de forma clara e discriminada na fatura subsequente. Em casos excepcionais, a compensação poderá ocorrer em até duas contas posteriores. O descumprimento da medida sujeitará as concessionárias às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), além de outras sanções administrativas cabíveis.

Na justificativa, Leôndidas Júnior afirma que a proposta se apoia nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que garante a prestação adequada e contínua dos serviços essenciais, como o abastecimento de água. O parlamentar destaca que o objetivo é proteger o cidadão, considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo, e garantir reparação em casos de falhas na prestação do serviço.

“O fornecimento de água é um serviço essencial e, como tal, deve ser prestado de forma contínua e adequada, conforme garantido pela legislação consumerista”, defende o vereador.

O projeto segue agora para análise das comissões técnicas da Casa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a Prefeitura de Teresina para sua possível aprovação ou não.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.