A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, decidiu manter a reclassificação do crime de homicídio doloso para culposo no processo contra Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa e Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho. A decisão, proferida no dia 18 de junho, nega o recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que buscava levar os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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Os dois respondem pelo atropelamento de quatro pessoas no dia 6 de outubro de 2024, na BR-316, zona Sul de Teresina, que resultou na morte de duas mulheres e ferimentos em outras duas vítimas. Após o acidente, Stanlley foi preso em flagrante, e posteriormente teve a prisão convertida em preventiva. O MP denunciou ambos por homicídio doloso, quando há intenção de matar, sustentando a tese de dolo eventual, em razão do suposto excesso de velocidade e da manobra realizada pelo veículo.
A juíza, no entanto, entendeu que não há elementos suficientes nos autos para sustentar a acusação de dolo eventual. Em sua decisão, afirmou que “o laudo do exame pericial não comprova o alegado excesso de velocidade” e que também “não há provas de que o condutor teria mudado de faixa com a intenção de assustar as vítimas”.
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Com isso, o caso segue como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Como consequência, os réus podem não ser levados a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito, e o processo será agora analisado por desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí, que poderão manter a decisão da magistrada ou reformá-la, o que pode levar à retomada da acusação por homicídio doloso.
Entenda o caso
O acidente aconteceu em outubro de 2024. O carro conduzido por Stanlley Gabryell atingiu quatro pessoas que caminhavam pelo acostamento da BR-316. Duas delas morreram no local. Segundo a investigação da Polícia Rodoviária Federal e da Delegacia de Trânsito, o veículo fez uma manobra de mudança de faixa sem justificativa aparente. O delegado responsável pelo inquérito afirmou que Stanlley era o condutor e que Pedro Lopes estava no banco do passageiro no momento do acidente.
A investigação concluiu pelo indiciamento dos dois por homicídio doloso. A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça, mas a reclassificação do crime decidida posteriormente pela juíza agora é alvo de recurso.
O caso segue em tramitação e aguarda decisão da segunda instância.
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