A última sexta-feira do mês de novembro é aguardada por muitos consumidores devido às promoções e ofertas especiais da Black Friday. No Brasil, a data ganhou tanto destaque que ultrapassou o limite das 24 horas. E por isso, nesse ano, os teresinenses poderão aproveitar o horário especial de funcionamento do comércio no sábado (29) para realizar suas compras.
O funcionamento diferenciado do dia 29 de novembro contará com o centro aberto até as 18h; as lojas dos bairros poderão funcionar além desse horário, desde que não ultrapassem a quantidade de horas de trabalho permitidas (8h de trabalho para os funcionários); e os shoppings seguirão com funcionamento normal. No entanto, para alguns lojistas, a Black Friday inicia muito antes dos últimos dias do mês.
“Já nos preparamos há alguns meses. Este ano vamos aumentar o período de promoções, comparado ao ano passado, com mais dias e ainda promover alguns dias de ‘esquenta’. Vamos passar mais tempo trabalhando essa data para poder atingir cerca de 5% a mais de vendas”, pontua o lojista Márcio Xavier.
Em um contexto mais amplo, a expectativa aumenta principalmente pelo período maior de ofertas se comparado ao modelo norte-americano. O presidente do Sindilojas, Tertulino Passos, aponta: “Acreditamos em 10% de aumento a partir de todo esse movimento do nosso comércio (centro, bairros e shopping). As lojas esperam um maior fluxo de consumidores e estão contratando mais. Consequentemente, aumenta o número de empregados e o poder aquisitivo das pessoas”, finaliza.
Durante as datas comemorativas de final de ano, como a Black Friday e o Natal, o Sindilojas/PI defende a preferência pelos produtos locais em vez das compras on-line. “Quando você compra aqui, incentiva os lojistas a contratarem, o que resulta em mais empregos, apoia os empreendedores locais e o Estado arrecada mais, podendo investir em setores como educação e saúde. No final, volta ao consumidor”, afirma Tertulino Passos.
Confira o funcionamento do comércio no sábado (29)
CENTRO
Lojas Abertas: jornada de no máximo oito horas para cada empregado com funcionamento até às 18 horas, mediante compensação até o trigésimo dia do mês subsequente ao sábado laborado.
BAIRROS
Lojas Abertas: jornada de no máximo oito horas para cada empregado podendo ultrapassar às 18 horas.
SHOPPING
Funcionamento Normal.
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