Um projeto de lei apresentado na quinta-feira (10), na Câmara Municipal de Teresina (CMT), quer tornar o Balé da Cidade de Teresina Patrimônio Cultural Imaterial da capital. A proposta pode garantir a salvaguarda do grupo pelo poder público municipal, que deverá preservar, proteger e promover o coletivo. A matéria foi apresentada pelo vereador Enzo Samuel (PDT).

O Balé da Cidade de Teresina é uma companhia pública de dança contemporânea, que atua no município há mais de 31 anos e se consolidou como um dos principais pólos de produção e difusão da arte no estado do Piauí.
O grupo é mantido pela Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves e da Associação dos Amigos do Balé da Cidade de Teresina (AABCT). Em 2014, a importância da companhia já foi reconhecida por meio de lei em âmbito municipal e, em 2024, em âmbito estadual.

O autor da proposta, Enzo Samuel, apontou que o registro da entidade como Patrimônio Cultural deve garantir uma preservação simbólica do grupo.

“O tombamento como patrimônio cultural imaterial representa, portanto, um ato de preservação simbólica e de reconhecimento institucional da relevância artística, histórica e afetiva do Balé da Cidade de Teresina para os cidadãos e para a memória cultural do município”, declarou em justificativa no projeto.
O texto aponta que, se aprovado, o Balé da Cidade passará a ter seu reconhecimento instituído por lei, com a finalidade de valorizar as pessoas, grupos e instituições envolvidos na promoção, ensino, prática e difusão da dança clássica, como instrumento de transformação social e construção cultural. O projeto também determina o registro do grupo nos livros próprios de Tombo do Patrimônio Cultural do Município.
Caberá ainda ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, prestar apoio institucional e técnico às iniciativas que visem à valorização, preservação e divulgação do patrimônio reconhecido. O município também deverá garantir espaços públicos adequados para a prática do balé e o desenvolvimento de suas atividades, assegurando a continuidade e o fortalecimento da atuação do grupo no território municipal.
O projeto, para virar lei, ainda depende da aprovação em plenário da Câmara Municipal de Teresina e da sanção do prefeito Silvio Mendes.
Tombamento x Registro de Bem Cultural Imaterial: entenda a diferença
Tombamento é um ato de proteção legal aplicado, geralmente, a bens materiais, como prédios, obras de arte, monumentos e objetos com valor histórico, arquitetônico, artístico ou cultural. Ao ser tombado, o bem não pode ser descaracterizado, demolido ou alterado sem autorização do poder público.
Registro de Bem Cultural Imaterial, por outro lado, é destinado a práticas, saberes, celebrações e expressões culturais que fazem parte da identidade de um povo — como festas populares, tradições orais, manifestações artísticas e grupos culturais. Em vez de restringir mudanças, o registro busca preservar e valorizar essas expressões, promovendo sua continuidade e transmissão às próximas gerações.
No caso do Balé da Cidade de Teresina, o projeto de lei propõe o registro como Patrimônio Cultural Imaterial, o que reforça sua importância histórica e simbólica para o município.
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