A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) reuniu o Conselho Consultivo de Saneamento para apresentação de uma minuta de instrução normativa que trata da cobrança da taxa de esgoto na capital. O documento, que ainda será votado nos próximos dias, propõe critérios técnicos e jurídicos que definem quando o serviço de esgotamento sanitário está sendo devidamente prestado e quando empresa Águas de Teresina deve iniciar a cobrança.
A elaboração da instrução normativa foi motivada pelas denúncias de usuários – muitas delas comprovadas em fiscalizações da Arsete – de cobranças indevidas por parte da concessionária. Em muitos casos, a empresa iniciou a cobrança pelo serviço de esgoto apenas porque passou com a rede coletora na rua, mas sem ter disponibilizado sequer o ponto de conexão do usuário. Quando isso acontece, a cobrança é considerada ilegal.
Nas vistorias, o órgão constatou que a empresa de águas e esgotos descumpre normas legais ao não instalar pontos de ligação de esgoto para as residências e, mesmo assim, cobrar pelo serviço. Na prática, a Águas de Teresina age como se o serviço de esgoto estivesse disponível para o usuário apenas pelo fato de passar com a rede na rua, em frente às casas. No entanto, com base na legislação, a Arsete sustenta que somente passar com a rede não significa que o serviço está disponível. A agência reguladora diz que cabe a Águas de Teresina disponibilizar o ponto de ligação, tecnicamente chamado de TIL (Terminal de Inspeção e Limpeza), para que o usuário possa se conectar à rede, uma vez que nenhum morador pode quebrar ou fazer intervenção por conta própria direto na tubulação.
“Nós trouxemos aqui uma minuta de instrução normativa que visa regulamentar a questão da cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário e também da disponibilidade desse serviço. A gente elenca quais são os critérios técnicos e jurídicos para caracterizar a prestação do serviço e, a partir daí, o prestador, no caso a Águas de Teresina, poder realizar a cobrança por um serviço que de fato é prestado e está disponível para o usuário”, explica Laécio Nascimento, diretor-técnico da Arsete.
A ideia é que a instrução normativa sirva como parâmetro para dúvidas que os usuários venham a ter sobre o serviço de esgoto e sobre quando ele pode ser legalmente cobrado pela concessionária. Na prática, a medida visa instruir os consumidores teresinenses para que eles tenham ciência de quando a cobrança é cabível e, desse modo, evitar que sejam lesados pela concessionária de águas e esgotos.
“Nós estamos regulamentando a disponibilidade do serviço de esgotamento ao usuário porque a empresa Águas de Teresina só colocar uma rede coletora no centro da rua não significa que esse serviço está disponível ao usuário. A diretoria vai aprovar a instrução normativa e nós queremos que ela seja de amplo conhecimento da população e de todos os órgãos fiscalizadores, principalmente o Ministério Público, porque esse conflito de cobranças indevidas por parte da concessionária é permanente”, afirmou Edson Melo, presidente da Arsete.
O Conselho Consultivo de Saneamento é composto por oito membros e permite a participação social e o controle das ações desenvolvidas pela Arsete. Representantes dos usuários têm assento no colegiado, que é convocado para o estabelecimento dos planos de metas, instruções normativas, alterações dos parâmetros de aferição da qualidade dos serviços, mudanças e ajustes tarifários, dentre outros temas de relevância para a coletividade.
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