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Arsete constata cobrança irregular pelo serviço de esgoto em Teresina

Segundo fiscalização realizada pelo órgão municipal, a empresa Águas de Teresina está cobrando tarifa mesmo sem ter feito instalação dos pontos de ligação para as residências.

09/10/2025 às 11h52

Depois de um grupo de consumidores acionar o Procon do Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciando cobrança indevida por parte da concessionária Águas de Teresina, técnicos da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Arsete) realizaram fiscalizações in loco nos meses de agosto e setembro. Nas vistorias, o órgão constatou que a empresa de águas e esgotos descumpre normas legais ao não instalar pontos de ligação de esgoto para as residências e, mesmo assim, cobrar pelo serviço.

Na prática, a Águas de Teresina age como se o serviço de esgoto estivesse disponível para o usuário apenas pelo fato de passar com a rede na rua, em frente às casas. No entanto, com base na legislação, a Arsete sustenta que somente passar com a rede não significa que o serviço está disponível. A agência reguladora diz que cabe a Águas de Teresina disponibilizar o ponto de ligação, tecnicamente chamado de TIL (Terminal de Inspeção e Limpeza), para que o usuário possa se conectar à rede, uma vez que nenhum morador pode quebrar ou fazer intervenção por conta própria direto na tubulação.

Fiscalização da Arsete constata cobrança irregular pelo serviço de esgoto em Teresina - (Divulgação) Divulgação
Fiscalização da Arsete constata cobrança irregular pelo serviço de esgoto em Teresina

Na maioria dos endereços vistoriados pela equipe da Arsete, em bairros da Zona Norte e da Zona Sul de Teresina, ficou provado que a rede coletora passa na rua, mas o ponto de ligação para as unidades consumidoras nunca foi instalado pela Águas de Teresina.

“As vistorias técnicas confirmaram as alegações dos consumidores apresentadas ao Procon/MPPI, revelando uma falha na disponibilização integral do serviço de esgotamento sanitário. Do total de endereços verificados, 18 estão localizados em logradouros que, embora a rede coletora principal esteja instalada na via pública, o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou estrutura equivalente (ligação predial) não foi disponibilizado para a conexão da unidade consumidora. A ausência dessa estrutura impossibilita o usuário de se conectar à rede e, por conseguinte, impede a disponibilidade efetiva do serviço para fins de cobrança, mesmo que a rede principal esteja operacional. A não execução da ligação, portanto, é a causa primária da cobrança indevida enfrentada pelos consumidores.”, diz trecho do relatório da Arsete.

Agência prepara medidas

Diante da falha no serviço e da irregularidade na cobrança, a diretoria da Arsete discute a elaboração de uma Instrução Normativa que disciplina como e quando a cobrança pelo serviço será aceita. Além disso, o documento vai exigir da Águas de Teresina a comprovação de disponibilidade da rede e do ponto de ligação para que só então iniciem a cobrança da tarifa de esgoto.

A Agência Reguladora se baseia em dispositivos da Lei Federal n. 11.445/2007, do Decreto Municipal nº 14.426/2014, do Contrato de subconcessão nº 001/2017- SUPARC/SEADPREV e da Resolução Arsete nº 024/2018 que versam especificamente sobre a questão. Todos esses dispositivos legais preconizam, claramente, que o ponto de ligação é um dos itens que constituem o serviço público de esgotamento sanitário.

O que diz a Águas de Teresina

A reportagem do Portalodia.com procurou a Águas de Teresina. Em nota, a empresa disse que à medida que cada trecho da obra de esgotamento é concluído, os clientes são notificados sobre a disponibilidade da rede em suas ruas. A partir desta notificação, o imóvel fica apto a solicitar a ligação ao sistema público. De acordo com a concessionária, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário passa a vigorar 30 dias após a notificação, enquanto a ligação é gratuita se solicitada em até 180 dias contados da conclusão da rede na via.

A empresa reafirmou o compromisso com a transparência e a expansão do saneamento. Confira a nota na íntegra:

A Águas de Teresina vem avançando de forma expressiva na ampliação do sistema de esgotamento sanitário da capital, com a cobertura saltando de 19% para 59% de rede disponível, em conformidade com o contrato de subconcessão e a legislação vigente.

À medida que cada trecho da obra é concluído, os clientes são notificados sobre a disponibilidade da rede em suas ruas. A partir dessa notificação, o imóvel fica apto a solicitar a ligação (TIL) ao sistema público. A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário passa a vigorar 30 dias após a notificação, enquanto a ligação (TIL) é gratuita se solicitada em até 180 dias contados da conclusão da rede na via.

Todo esse processo segue o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e a cláusula 32.1.11 do Contrato de Subconcessão, que determinam que o valor é devido a partir da efetiva disponibilização da infraestrutura e da notificação do usuário, independentemente da conexão do imóvel.

Ressaltamos que a conexão à rede é mais do que uma obrigação legal, é um ato de responsabilidade coletiva, pois o saneamento é instrumento de saúde pública, de transformação urbana e de cuidado com o meio ambiente. Apenas na capital piauiense, todos os dias mais de 40 milhões de litros de esgotos são tratados e devolvidos aos mananciais de forma segura.

A Águas de Teresina reafirma seu compromisso com a transparência e a expansão do saneamento, permanecendo à disposição da população 24 horas por dia pelos canais de atendimento: 0800 223 2000 (ligação gratuita e WhatsApp).


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