A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) vai continuar recebendo o salário de quase R$ 25 mil como parlamentar na Câmara Municipal mesmo tendo sido afastada do cargo. É que seu afastamento se deu por decisão judicial e em momento algum ela teve seu mandato cassado, o que implica que, em tese, Tatiana continua vereadora, mesmo estando presa. E explicação foi dada pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel, em coletiva de imprensa nesta manhã (15).

Enzo comentou a manutenção da prisão de Tatiana e os fatos relacionados à investigação da Polícia Federal que culminou no afastamento de três servidores do gabinete dela na Casa. Estes servidores, bem como todos os comissionados indicados por Tatiana Medeiros, foram exonerados. A verba indenizatória de gabinete dela também foi suspensa. No entanto, o futuro da cadeira ocupada pela vereadora na Câmara segue incerto. Apesar de o PSB ter requerido o imediato chamamento do suplente, Leôndidas Júnior, a Casa entende que o regimento interno deve ser seguido à risca e ele prevê que seja respeitado o prazo de 60 dias para a tomada de qualquer decisão.
“Não tem no Regimento da nossa Casa o caso de afastamento de vereador por decisão judicial e assim é Brasil a fora. Você começa a aplicar interpretações e decisões da justiça. Hoje tem o entendimento do STF que o afastamento para convocação do suplente deve ocorrer após o prazo regimental que, no caso da Constituição Federal, é 120 dias. No nosso caso, o prazo é de 60 dias. Vamos respeitar esta decisão do STF e vamos cumprir este prazo. Se houver qualquer decisão contrária, dizendo que a convocação tem que ser de imediato, esta Casa vai respeitar”, explicou Enzo Samuel.

Sobre a manutenção do salário de Tatiana Medeiros, o presidente da Câmara reiterou que não há ainda um processo de cassação de mandato. Questionado sobre esta possibilidade, já que há uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Casa para apurar as condutas da vereadora, o presidente disse apenas que o processo vai tramitar normalmente e que ela terá direito ao contraditório e à ampla defesa. “Só após o transitado em julgado é que a justiça vai entender se fasta ou não ela do seu cargo”, disse Enzo.
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