Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) o indicativo de projeto de lei nº 7/2026, que propõe a criação do Programa “Bolsa-Aluno”, destinado a conceder apoio financeiro mensal a estudantes da rede pública estadual em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A proposta é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas) e estabelece a instituição do benefício no âmbito do Governo do Estado. O objetivo central da iniciativa é reduzir a evasão escolar, incentivar a permanência e melhorar o rendimento dos alunos, além de promover maior equidade no acesso à educação pública de qualidade.
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O valor da bolsa será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária do Estado. O projeto determina que o montante deve garantir o mínimo necessário para apoiar a permanência do estudante na escola. Além disso, o pagamento poderá ser realizado por transferência direta, cartão-benefício ou outro meio regulamentado pela administração estadual.
Na justificativa da proposta, o deputado argumenta que a pobreza é uma das principais causas da evasão e do baixo rendimento escolar no Piauí. Segundo o parlamentar, muitos jovens abandonam os estudos para trabalhar informalmente e ajudar na renda familiar. Em outros casos, a falta de transporte, alimentação adequada ou condições mínimas de estudo compromete a permanência na escola.
Veja quem tem direito
De acordo com o texto, poderão ser beneficiados estudantes matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública estadual que atendam, cumulativamente, a alguns critérios. Entre eles estão:
- Estar regularmente matriculado na rede estadual;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovando situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Manter frequência escolar mínima de 85%;
- Estar em dia com as avaliações escolares e demais condicionalidades que venham a ser definidas pela Secretaria de Estado da Educação.
A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em cooperação com a Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sasc).
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Caso seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador, o programa entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei. Até lá, o projeto ainda deverá passar pelas comissões técnicas da Casa antes de seguir para votação em plenário.
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