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Usar celular em sala de aula pode resultar em penalidades

A medida proíbe também o uso de dispositivos eletrônicos no recreio e em atividades extracurriculares

15/01/2025 às 09h04

A Lei estadual nº 8.563/2025, sancionada no último sábado (11) pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, traz a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e particulares do Estado. A medida busca evitar distrações e melhorar o desempenho dos alunos, sendo autorizada apenas para fins pedagógicos. Nessa segunda-feira (13), o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celular para alunos das escolas públicas e privadas do Brasil.

A proibição é válida, inclusive, para atividades extracurriculares e recreios. Também está vedado o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, tanto nos dispositivos pessoais dos estudantes quanto nos equipamentos das escolas. Segundo o secretário de Estado da Educação (Seduc), Washington Bandeira, a lei não traz penalidades ex pressas aos estudantes, fazendo com que as escolas tenham autonomia para def inir as regras e sanções.

Usar celular em sala de aula pode resultar em penalidades - (Reprodução/Domínio público) Reprodução/Domínio público
Usar celular em sala de aula pode resultar em penalidades

“As escolas particulares poderão definir como será feito isso, já no âmbito das escolas da rede pública, está sendo elaborando um normativo que definirá as responsabilidades e penalidades. A ideia é que, em um primeiro momento, a penalidade seja uma advertência para o aluno. Até porque é mais importante educar do que reprimir e impor penalidades. Se houver a reiteração do descumprimento da determinação do não uso do celular, aí será aplicada uma penalidade maior, gradativa, como a suspensão daquele aluno. Se forem repetidas vezes, isso pode chegar a uma expulsão”, disse o secretário.

O uso de celulares está previsto na lei somente em três exceções: em caso de utilização pedagógica para atividades específicas; necessidade de suporte tecnológico por alunos com deficiência; e comunicação com pais ou responsáveis em situações excepcionais, com autorização da escola. Washington Bandeira recomenda que os estudantes não levem os aparelhos celulares para as escolas, mas, caso isso ocorra, as instituições de ensino deverão orientar sobre a melhor maneira para guardar esses equipamentos, definindo um local adequado.

“O aparelho será guardado em um móvel ou em outro local definido pela escola, como na própria mochila do aluno. Isso será definido pela escola. Se o aluno tiver necessidade de falar com um familiar, ele fala com a gestão da escola, que irá analisar o caso. Autorizando a comunicação, ela poderá ser feita pelo celular do aluno ou por um dispositivo da escola. Inclusive, a lei diz que precisa ter um canal de comunicação permanente entre os pais e a escola”, ressaltou o secretário de Educação.

A Seduc conta com a responsabilidade conjunta entre família e escola, para que o aluno faça o uso moderado desses aparelhos nas instituições de ensino.

Pais mostram-se favoráveis à proibição de celulares na escola

A medida que proibe o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do Piauí agradou pais de alunos. Segundo os responsáveis pelas crianças, os aparelhos eletrônicos, especialmente em sala de aula, têm tirado a atenção delas, comprometendo o aprendizado e a interação com os colegas.

A enfermeira Thayná Soares (29) disse ser favorável à lei, e comentou que já limitou o uso do celular pela filha Maria Cecília, de 12 anos, que está no 6º Ano do Ensino Fundamental. “Antes eu deixava ela ter e levar o celular para a escola, justamente para facilitar na saída, para eu avisar que estava chegando e ela ficar aguardando, ou me avisar em qualquer urgência. Porém, percebi que estava tomando outras proporções, como na desatenção na hora da aula”, disse.

Pais mostram-se favoráveis à proibição de celulares na escola - (Isac Nobrega/PR - Agência Brasil) Isac Nobrega/PR - Agência Brasil
Pais mostram-se favoráveis à proibição de celulares na escola

Ao observar essa mudança de comportamento, a enfermeira optou por retirar o aparelho da menina, não apenas na escola, mas também no âmbito familiar. Além disso, devido ao uso do celular, a criança tinha pouca interação com os colegas durante o intervalo entre as aulas.

“A escola até recolhia o telefone, mas quando chegava no intervalo em vez de brincar com os colegas, ela ficava no celular. Mesmo sendo monitorada por mim, ainda assim ela conseguia passar por cima da minha ordem, então decidi retirar o celular de vez do convívio da minha filha. Concordo com a proibição dos celulares na escola, e principalmente na aula. Os adolescentes hoje em dia não interagem mais entre si, não conversam e nem brincam, é cada um no seu celular. Acredito, sim, que o celular prejudica as crianças em todas as idades, na socialização, no aprendizado e em todos os quesitos”, comenta Thayná Soares.

A editora eletrônica Lidiane Matos (41) é mãe da pequena Luara, de 6 anos. Ela conta que a menina tem acesso ao seu celular, mas não é autorizada a levar o aparelho para a escola. Segundo a mãe, as crianças não têm discernimento do risco que o uso do celular pode causar, não somente no aprendizado, mas também para a sua segurança.

Acompanhamos vários casos que acontecem com as crianças, de pessoas estranhas que se aproximam, têm acesso aos dados da casa dessa criança e tenta fazer alguma coisa contra ela. Não concordo que crianças tenham celular. A Luara usa o meu, mas sempre acompanho o que ela assistiu e bloqueio algumas coisas

Lidiane Matos Lidiane Matos

Por ter apenas 6 anos, Lidiane consegue fazer um monitoramento mais assertivo do que a filha tem acesso, diferente do que acontece com sua sobrinha Natacha, que tem 15 anos. A adolescente costuma levar o celular para a escola, o que gera preocupação à família, principalmente porque outros colegas também acabam usando o aparelho.

“Ela leva o celular para fazer pesquisas ou me avisar quando preciso pegá-la. Não impomos muitas restrições, mas ficamos atentos ao que ela tem acessado. Como ela precisa do celular, permitimos que leve, mas concordo com a lei, pois escola é lugar para estudar e para fazer outras atividades. O lado ruim é apenas essa questão ela não poder avisar quando está saindo da aula”, enfatizou Lidiane Matos.


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