O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou, por unanimidade, as contas do partido movimento democrático brasileiro (MDB) referentes as eleições municipais de 2020, no diretório municipal de Oeiras-PI. A decisão acatou o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva. O julgamento das contas ocorreu em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na última terça (07).
O processo chegou ao TRE após decisão da juíza da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Maria do Socorro Rocha Cipriano julgou as contas como não prestadas.
O Tribunal modificou a decisão da magistrada e nos termos do voto do relator, deu parcial provimento ao Recurso, a fim de que as contas de campanha do recorrente relativa às eleições 2020, em vez de julgadas como não prestadas, sejam desaprovadas, com a perda do direito de receber as quotas do Fundo Partidário por seis meses, nos termos do artigo 74, §§ 5º e 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
De acordo com o parecer técnico conclusivo na análise das referidas contas subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária:
1) Recursos de origem não identificada no montante de R$ 18.250,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta reais) sem o CPF/CNPJ dos doadores;
2) Comprovação insuficiente de despesas com advogado(a) e contador(a);
3) Omissão de valores doados/transferidos a candidatos;
4) Omissão de despesas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
5) Omissão de contas utilizadas durante a campanha
Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Municipal do MDB de Oeiras-PI não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas, por incidência do disposto no artigo 74, caput, III, da mesma Resolução TSE n° 23.607/2019.
A assessoria de comunicação do MDB foi procurada, porém não se manifestou a respeito da decisão tomada pelo TRE.