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STF permite uso de relatórios do Coaf em investigações, como no caso Tatiana Medeiros

Entendimento consolidado do STF é de que pode haver compartilhamento de dados sem autorização judicial; decisão dificulta soltura de vereadora, que segue em prisão domiciliar.

16/10/2025 às 08h44

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados sem autorização judicial, num caso em que a Polícia Federal investiga um esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. O entendimento de que a utilização dos relatórios do Coaf é lícito pode influenciar nas investigações do caso Tatiana Medeiros.

Ministro Luiz Fux, do STF - (Gustavo Moreno/STF) Gustavo Moreno/STF
Ministro Luiz Fux, do STF

É que o pedido de habeas corpus concedido recentemente à vereadora, culminando na liberdade da parlamentar - poucas horas depois derrubado pelo TRE-PI - foi concedido porque as provas haviam sido anuladas depois que a defesa do namorado de Tatiana, Alandilson Cardoso, entrou com pedido liminar apontando que o processo teria se originado EM UM relatório ilegal do Coaf, inserido no processo sem ordem judicial.

Com o entendimento dos ministros da Suprema Corte, utilizar relatórios do Coaf sem autorização judicial passa a ser permitido. A decisão do STF foi tomada na Reclamação (Rcl) 81994, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão do STF permite uso de relatórios do Coaf em investigações, como no caso Tatiana Medeiros - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Decisão do STF permite uso de relatórios do Coaf em investigações, como no caso Tatiana Medeiros

Apesar da decisão influenciar os rumos da investigação da vereadora, o objeto da reclamação veio de uma outro caso em investigação, após uma decisão do STJ que concedeu habeas corpus apresentado pela defesa de A.S., denunciado com outras pessoas na Operação Sordidum. Nas investigações, esse indivíduo é acusado de dissimular a origem e a movimentação de valores provenientes do tráfico internacional de drogas e outros crimes, entre 2020 e 2024. Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado uma empresa imobiliária como fachada.

 

Na Reclamação, a PGR sustentava que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade da PF. Apontou que a organização, que envolvia 16 denunciados, contava até mesmo com uma operação transnacional, com transações financeiras realizadas por meio de doleiros do Paraguai, além do envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras. Para a PGR, o entendimento do STJ contrariou o do STF, que admite o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial.

Ao atender ao pedido da PGR, o ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, o Supremo decidiu que é permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de uma investigação em andamento, sem precisar de autorização prévia da Justiça. Para Fux, a decisão do STJ destoava desse entendimento. 

Leia a íntegra das decisões na Rcl 81944 e na Rcl 82134.

Caso Tatiana: prisão revogada e mantida em menos de três dias

A vereadora Tatiana Medeiros, que se encontra presa desde abril, teve suas cautelares revogadas mediante determinação do juiz José Maria Araújo Costa no dia 10 de outubro. A decisão veio após as provas do processo dela terem sido anuladas e a justiça entender que não havia motivo para mantê-la presa e longe do cargo. Na segunda-feira, a movimentação para o retorno de Tatiana à Câmara começou.

Mas no mesmo dia, a justiça eleitoral derrubou o habeas corpus. A liminar foi proferida pelo desembargador Ricardo Gentil em sessão plenária, onde os membros da Corte analisaram a soltura da vereadora. Para Gentil, as provas que embasam o processo não podem ser anuladas por causa dos questionamentos sobre a legalidade de suas obtenções. Ele citou o entendimento do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre o tema e votou contrário ao relator, juiz José Maria.

O voto de Ricardo Gentil foi seguido pelos demais membros da corte, o que derrubou o habeas corpus e manteve todas as cautelares impostas a Tatiana. O retorno dela ao Legislativo, que estava previsto para ontem (14), não aconteceu. Permanece no cargo o suplente, Leôndidas Júnior.


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