O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.771, de 12 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração, no âmbito do estado do Piauí, da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. A medida busca fortalecer o setor, promover inovação e estimular o empreendedorismo em todas as regiões do estado.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto. Entre os objetivos da nova política estão a orientação de programas e projetos públicos e privados que impactem diretamente os pequenos negócios, além da promoção da liberdade de empreender, da competitividade e do desenvolvimento sustentável.
Para alcançar essas metas, serão estruturados eixos estratégicos que envolvem articulação institucional, incentivo à inovação e apoio à formalização de empreendimentos. A execução da lei ocorrerá de forma transversal e colaborativa, com a participação de órgãos públicos, entidades representativas do setor, universidades e organizações da sociedade civil.
O propósito é garantir que as ações cheguem aos territórios com menor dinamismo econômico, promovendo o desenvolvimento local de maneira equitativa. As Microempresas (ME) são aquelas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. ME é a sigla para Microempresa, um formato de pessoa jurídica voltado para negócios um pouco maiores do que o MEI. Normalmente, a microempresa é configurada como uma empresa de pequeno porte, podendo ter até 10 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria.
A EPP (empresa de pequeno porte) é a categoria para empresas com faturamento mais elevado, entre R$360 mil e R$4,8 milhões anual, sendo um crescimento maior dentro do ambiente de pequenas empresas. Outro ponto é em relação ao número de funcionários que fica entre 10 a 48 para comércio e serviço e de 20 a 99 para indústria. Essa classificação é fundamental para definir o regime tributário e as obrigações legais da empresa, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/200.
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