A partir de agora, o Piauí passa a ter um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher. O dispositivo foi criado em lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30). O cadastro disponibilizará na internet o nome, a foto e os demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher no Piauí.
De acordo com a nova lei, a lista de pessoas condenadas será disponibilizada no site da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) e qualquer cidadão poderá ter acesso à lista, bem como à identificação do condenado, fotos e a condenação até o fim do cumprimento da pena. Caberá ao Governo regulamentar a lei, que entrará em vigor 30 dias após a publicação.
O Piauí não é o primeiro estado brasileiro a criar um cadastro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. O Amazonas também tem uma lei que determina a disponibilização na internet de uma lista de pessoas condenadas por estes crimes com trânsito em julgado. Há também projetos de lei em tramitação para instituir esse cadastro em diferentes níveis no Brasil.
Em 2021, o Senado aprovou o projeto de lei 1.012, um substitutivo que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPCMulher). Esse cadastro deveria abranger crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal contra a mulher, perseguição e violência psicológica. Também já foi aprovado pela Câmara dos deputados um projeto de lei semelhante.
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