A partir de agora, pedófilos e agressores sexuais no Piauí passarão ser incluídos em um cadastro estadual. A lei, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), tem como objetivo identificar e controlar pessoas condenadas por pedofilia e agressão sexual no âmbito estadual, bem como vetar posse em cargos públicos da administração direta e indireta, além de autarquias e fundações no Piauí.
Para efeitos da lei, o cadastro estadual vai considerar os atingidos pela legislação nos seguintes casos:
Pedófilos: pessoas condenadas por decisão judicial transitadas em julgado de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além de crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que tenham conotação sexual.
Agressores sexuais: pessoas condenadas por decisão judicial transitadas em julgado em crimes contra a dignidade sexual previsto no Código Penal Brasileiro.
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No cadastro, constará informações como dados pessoais, foto do agente, grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima, idade, circunstâncias em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
Conforme o texto, o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP). Contudo, terão acesso ao conteúdo integral do cadastro apenas as autoridades designadas pela pasta estadual. Os demais cidadãos terão acesso somente em relação ao nome e foto dos agentes já condenados, até que obtenham a reabilitação judicial.
Proibição de investida em cargos públicos
A nova legislação determina ainda que fica vedada pedófilos a agressores sexuais a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí.
Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, Chico Lucas, comprovando o cumprimento da pena. O órgão competente confirmará as informações constantes do requerimento e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, retirará o nome do interessado dos cadastros.
Por fim, fica a cargo da SSP-PI a regulamentação e a criação do cadastro estadual, bem como sua atualização regular e o acesso à referida plataforma, observadas as diretrizes da lei. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa quinta-feira (23), deverá entrar em vigor em 60 dias.
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