O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alerta para 20 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta para despesas com pessoal no primeiro semestre de 2026. Os dados foram identificados pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal publicados pelas próprias prefeituras.
Ao todo, 125 municípios tinham obrigação de realizar a publicação semestral. Desse universo, 20 registraram despesa total com pessoal superior a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual que corresponde ao limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Entre os municípios identificados, um já ultrapassou o limite legal de 54% da RCL, enquanto seis ficaram acima do chamado limite prudencial, de 51,30%. Outros 13 superaram o limite de alerta de 48,60%. No documento, o TCE-PI detalhou, nas informações apresentadas, quais municípios se enquadram em cada uma dessas faixas. Confira os dados no final da matéria.
As cidades incluídas no alerta são: Madeiro, São João do Piauí, Monsenhor Gil, Redenção do Gurguéia, União, Capitão Gervásio Oliveira, Demerval Lobão, Jurema, Prata do Piauí, Batalha, Wall Ferraz, Buriti dos Montes, Campinas do Piauí, Padre Marcos, Morro do Chapéu, Curimatá, Nazária, Campo Grande do Piauí, Simplício Mendes e Corrente.
Confira os percentuais de cada cidade:
Municípios devem reduzir despesas
Segundo o Tribunal, os percentuais utilizados na análise foram retirados das publicações oficiais realizadas pelos próprios municípios. Eventuais divergências encontradas posteriormente serão analisadas pelo TCE-PI.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece mecanismos graduais de controle à medida que a despesa com pessoal se aproxima ou ultrapassa o teto permitido. O limite de alerta funciona como um sinal para que o gestor adote medidas antes que o município alcance os patamares prudencial e legal.
O TCE-PI orientou as prefeituras incluídas no levantamento a adotarem as providências previstas na legislação para adequar os gastos com pessoal. O objetivo é evitar que as despesas permaneçam ou avancem acima dos limites estabelecidos e possam resultar nas restrições e sanções previstas na LRF e na Lei Federal nº 10.028/2000.