Uma mulher de Nossa Senhora dos Remédios, a 170 km de Teresina, foi condenada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí por fraude ao programa Bolsa Família. Além de cumprir pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, além disso, ela terá que ressarcir aos cofres públicos em R$ 12.860, valor recebido indevidamente entre 2018 e 2021.
A ação penal, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), comprovou que a mulher declarou valores muito inferiores aos efetivamente recebidos pelo núcleo familiar no Cadastro Único (CadÚnico), mantendo a família inscrita no programa mesmo com renda acima do limite permitido.
Segundo a sentença, o companheiro da acusada exercia atividade remunerada incompatível com os critérios do Bolsa Família, informação que foi sistematicamente omitida nos registros.
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O juízo reconheceu que a conduta não se tratou de erro isolado, mas de uma prática consciente e repetida ao longo de vários anos, suficiente para caracterizar o crime de estelionato qualificado praticado em detrimento de entidade pública, com continuidade delitiva. A pena foi fixada em regime inicial aberto.
A condenação integra uma ação por parte do MPF para combater fraudes em programas sociais no Piauí. O ressarcimento dos valores foi fixado se deu por estelionato majorado, em razão de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público, com reconhecimento de continuidade delitiva.
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