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MPPI aciona Justiça e contesta nove leis estaduais e municipais por inconstitucionalidade

As normas questionadas, segundo o MP, apresentam riscos ao funcionamento da administração pública, afetam a transparência, comprometem carreiras de servidores e entre outros agravantes.

30/11/2025 às 16h57

30/11/2025 às 16h57

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Piauí. As ações contestam leis aprovadas pelo governo estadual e pelos municípios de Arraial, Bom Princípio, Cajueiro da Praia, Demerval Lobão e Regeneração. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, as normas questionadas apresentam riscos ao funcionamento da administração pública, afetam a transparência, comprometem carreiras de servidores, prejudicam a liberdade sindical e violam princípios constitucionais essenciais ao serviço público.

MPPI aciona Justiça e contesta nove leis estaduais e municipais por inconstitucionalidade - (Divulgação/MPPI) Divulgação/MPPI
MPPI aciona Justiça e contesta nove leis estaduais e municipais por inconstitucionalidade

A ADI apresentada contra o Estado do Piauí questiona a Lei nº 8.673/2025, que transformou o cargo de Auditor Fiscal Ambiental em Analista Governamental – Auditor Ambiental. Para o Ministério Público, a alteração modifica a estrutura da carreira sem observar garantias previstas na Constituição Estadual. A ação também aponta ilegalidades no decreto que autorizou o reenquadramento de servidores.

Quatro das ações têm como alvo o município de Arraial. O MPPI contesta leis que criaram dezenas de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação e em outras áreas, como previsto nas Leis nº 321/2023, nº 332/2023 e nº 351/2025. Segundo o órgão, as funções criadas possuem natureza técnica, operacional ou permanente e deveriam ser ocupadas por servidores concursados, não por nomeação política. Outra ação questiona a Emenda nº 06/2020 à Lei Orgânica do Município, que impôs à Câmara Municipal a publicação de uma lista extensa de documentos, considerada pelo MPPI como juridicamente inadequada e desproporcional.

Em Bom Princípio, a ADI contesta a Lei nº 178/2023, que autorizou o parcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social. De acordo com a Procuradoria-Geral, o parcelamento não obedeceu às regras federais, colocando em risco o equilíbrio financeiro do fundo previdenciário e a segurança de aposentadorias e pensões.

No município de Cajueiro da Praia, o Ministério Público questiona a Lei nº 494/2024, que alterou normas sobre licença para servidores que exercem funções sindicais. Para a PGJ, as novas regras restringem indevidamente o exercício do direito sindical ao reduzir liberações, limitar prorrogações e permitir revisões de afastamentos já concedidos.

A ADI proposta contra Demerval Lobão contesta a Lei nº 760/2025, que alterou normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. O MPPI afirma que o município estabeleceu critérios e percentuais que extrapolam sua competência e conflitam com legislação federal e constitucional.

Em Regeneração, o Ministério Público questiona a Lei nº 1.047/2025, que criou 211 cargos comissionados na área da educação, dos quais 210 têm natureza técnica e permanente. A PGJ aponta que a medida prejudica a profissionalização e a eficiência do serviço público, além de violar o princípio do concurso público.

As nove ações agora aguardam análise do Tribunal de Justiça do Piauí, que decidirá se as leis permanecerão válidas ou se serão declaradas inconstitucionais.


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