Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Lei Lucas reforça importância de preparo em primeiros socorros nas escolas

Criada após a morte de um estudante em 2017, legislação torna obrigatória a capacitação anual de professores e funcionários.

03/09/2025 às 10h33

A Lei Lucas (Lei N°13.722/2018), criada em 2018, nasceu a partir de uma tragédia que chocou boa parte do país. O estudante Lucas Begalli, de 10 anos, faleceu após se engasgar durante uma excursão escolar, na cidade de Cordeirópolis (SP). A falta de preparo dos profissionais da instituição para prestar os primeiros socorros à criança foi determinante no desfecho dessa história. O menino não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada e acabou não resistindo.

Desde então, a legislação passou a exigir que professores e funcionários de escolas públicas e privadas recebam treinamento, atualizado anualmente, em noções básicas de primeiros socorros. O texto da lei deixa claro que a capacitação deve ser ministrada por profissionais da área de saúde, ter carga horário mínima de quatro horas e ser renovada a cada ano. A medida busca garantir que, diante de situações de emergência, os funcionários saibam agir rápida e corretamente até a chegada do socorro especializado, aumentando as chances de salvar vidas.

Lei Lucas reforça importância de preparo em primeiros socorros nas escolas. - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Lei Lucas reforça importância de preparo em primeiros socorros nas escolas.

O tema voltou a ser debatido após a morte da pequena Alice Brasil, de apenas 4 anos. O caso aconteceu em agosto deste ano, em uma escola particular da zona leste de Teresina, quando a criança foi atingida por uma penteadeira dentro de uma sala de brinquedos, tombada após outra criança entrar debaixo dele. Alice chegou a ser socorrida pelos funcionários da escola e, posteriormente, encaminhada a um hospital com orientações do SAMU, mas não resistiu.

O que diz a legislação

O caso levantou questionamentos sobre a responsabilidade das instituições de ensino em relação à prevenção de acidentes e à aplicação da Lei Lucas. De acordo com a advogada Amanda Lion, a lei federal é válida para todas as instituições de ensino do Brasil. “Essa lei diz basicamente que todas as escolas públicas e particulares, tanto de ensino infantil quanto médio, devem ter treinamento de primeiros socorros entre seus professores e funcionários”, reforça.

A jurista destaca que a obrigação não é substituir médicos ou bombeiros, mas garantir que os funcionários saibam prestar os primeiros atendimentos até a chegada da equipe especializada. “Pode ser o porteiro, o professor, o coordenador. Não é um corpo especial de saúde dentro da escola, é o próprio quadro funcional preparado para agir em situações emergenciais”, acrescenta Amanda.

Lei Lucas reforça importância de preparo em primeiros socorros nas escolas. - (Assis Fernandes/O DIA) Assis Fernandes/O DIA
Lei Lucas reforça importância de preparo em primeiros socorros nas escolas.

Fiscalização e papel da família

A advogada ressalta que os pais também devem se informar sobre a capacitação oferecida pelas escolas. “Os pais, como maiores protetores e cuidadores, têm que perguntar quem são os profissionais capacitados. O maior fiscalizador é sempre a família”, pontua. Segundo ela, a responsabilidade varia de acordo com a rede de ensino – no caso das escolas públicas municipais, cabe à prefeitura firmar convênio com instituições que ministrem o treinamento; para estaduais, é o governo. “Já as particulares devem procurar institutos especializados, com o Corpo de Bombeiros”, afirma.

Consequências e limites da lei

De acordo com Amanda Lion, as penalidades para as instituições que não cumprem a Lei Lucas podem ser severas. “Tudo começa com sanções mais leves, como advertência e multa, mas pode chegar à cassação do alvará de funcionamento. Um pai também pode acionar a Justiça, e o Ministério Público pode ingressar com ação judicial. Em casos agravantes, até prisão pode ser pedida”, afirma.

A advogada lembra que a função da escola não é atuar como unidade de saúde. “A escola não pode assumir a função atípica. Ela presta os primeiros socorros, comunica ao SAMU, e aguarda os profissionais responsáveis. O ambiente escolar não tem obrigação de salvar vidas, mas de dar a resposta inicial até a equipe médica chegar”, ressalta.

Embora a lei seja voltada principalmente para a capacitação, Amanda reforça que é essencial que as escolas tenham equipamentos básicos. “Alguns materiais, como pranchas de imobilização e kits simples de primeiros socorros, pode ser fundamentais. Também é importante que os pais mantenham a ficha médica de seus filhos atualizadas, informando alergias e restrições. A família tem papel essencial nesse processo”, conclui a advogada.

Rebeca Negreiros, especial para o Portal O Dia, com edição de Isabela Lopes.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.