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Justiça suspende curso de inserção de implante contraceptivo para enfermeiros em Teresina

Ação do CRM-PI impede a realização de curso que autorizaria enfermeiros a realizar procedimento invasivo sem respaldo técnico e legal.

30/08/2025 às 10h44

30/08/2025 às 10h44

A Justiça Federal do Piauí acatou, na última quinta-feira (28), um pedido do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) e determinou a suspensão imediata de um curso que treinaria enfermeiros e estudantes de enfermagem para a inserção de implante contraceptivo subdérmico, em Teresina. O curso, que ocorreria nesta sexta-feira (29) e neste sábado (30) de forma presencial, estava programado para ser ministrado por uma empresa especializada, mas foi barrado por decisão liminar do Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí.

A ação civil pública movida pelo CRM-PI alertou sobre os riscos que o procedimento invasivo poderia representar à saúde da população, caso fosse realizado por profissionais sem a devida qualificação técnica e legal. O tribunal destacou que a inserção do implante contraceptivo é considerada um ato médico, conforme a Lei nº 12.842/2013, a conhecida Lei do Ato Médico, que estabelece que a realização de diagnósticos e tratamentos de doenças, bem como a execução de procedimentos invasivos, são prerrogativas exclusivas dos médicos.

Justiça suspende curso de inserção de implante contraceptivo para enfermeiros em Teresina - (Reprodução) Reprodução
Justiça suspende curso de inserção de implante contraceptivo para enfermeiros em Teresina

O magistrado responsável pela decisão também destacou que a inserção e retirada do implante contraceptivo são consideradas atividades exclusivas de médicos, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A partir de uma consulta realizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), o CFM reafirmou que o ato de inserção do implante subdérmico não pode ser realizado por enfermeiros ou qualquer outro profissional de saúde que não seja médico.

O presidente do CRM-PI, Dr. João Moura Fé, comemorou a decisão como uma importante vitória no combate ao exercício ilegal da medicina. "Esta é mais uma demonstração de que a vigilância do CRM-PI é constante, buscando sempre a segurança da população e o respeito à legislação que rege a prática médica. Continuaremos atuando com rigor para coibir práticas que coloquem em risco a saúde da sociedade", afirmou o presidente.

A decisão da Justiça Federal reflete a preocupação com a segurança dos procedimentos médicos e reforça a importância da delimitação clara das funções e competências dos profissionais de saúde, com o objetivo de evitar o exercício inadequado de atividades exclusivas da medicina.

Rebeca Negreiros, especial para o Portal O Dia, com edição de Isabela Lopes.


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