Dois proprietários de supermercados das cidades de Piripiri e Pedro II, no Piauí, foram condenados pela Justiça do Trabalho por prática de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que apontou a gravidade das irregularidades e o impacto negativo sobre diversas trabalhadoras. O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

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A procuradora do Trabalho Jeane Colares, responsável pela ação, explicou que a investigação começou a partir de reclamações trabalhistas de ex-funcionárias do estabelecimento. “Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário da empresa e por seu irmão há diversos anos e que geraram danos psicológicos em várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos”, afirmou.
Ambiente de trabalho hostil e abusivo
Depoimentos das vítimas revelaram que as práticas abusivas eram recorrentes. Segundo a procuradora, os relatos apontam para condutas que envolviam gritos, xingamentos, humilhações, toques físicos sem consentimento, empurrões, ameaças, realocação sem justificativa, oferta de dinheiro em troca de favores sexuais e exposição a conteúdos eróticos.
No processo, foram anexados depoimentos de pelo menos 16 vítimas que relataram situações de tentativa de estupro e importunação sexual.“Todas essas condutas geram um ambiente hostil, tóxico e de terror no ambiente de trabalho, ocasionando inúmeros sentimentos negativos aos trabalhadores e problemas psicológicos, tais como medo de perder o emprego, constrangimento, tristeza, choro, ansiedade, dentre outros”, destacou Jeane Colares.
Medidas e penalidades
Além da indenização milionária, a Justiça impôs uma série de obrigações aos condenados e à empresa. Entre elas, a proibição de qualquer forma de assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho, incluindo comentários de cunho sexual, piadas inapropriadas, convites íntimos, toques físicos e humilhações.
A sentença também determina que a empresa promova ações educativas, como a distribuição de cartilhas sobre assédio e a realização de palestras obrigatórias sobre o tema. Caso descumpram as ordens judiciais, os réus estarão sujeitos a uma multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida e um acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Os empregadores que foram condenados nesta ação, já haviam sido penalizados ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual, que em alguns casos já foram confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Crescimento das denúncias no Piauí
Dados do Ministério Público do Trabalho no Piauí apontam um crescimento alarmante das denúncias de assédio no ambiente de trabalho. O número de casos de assédio moral aumentou 54% entre 2023 e 2024, passando de 212 denúncias para 327. Já os registros de assédio sexual subiram de 15 para 24 no mesmo período.
O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) apontou a importância das denúncias e disponibiliza canais para que trabalhadores possam relatar casos de abuso. As denúncias podem ser feitas presencialmente em qualquer unidade do órgão em Teresina, Picos e Bom Jesus, pelo WhatsApp (86) 99544-7488 ou pelo site www.prt22.mpt.mp.br.
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