O Governo do Estado do Piauí publicou decreto nesta quinta-feira (03) em que nomeia aprovados no concurso público da Secretaria Estadual de Administração (SEAD) regido pelo edital nº 01/2024. As nomeações foram efetuadas depois que o próprio governo tornou sem efeito o chamamento de sete aprovados no certame que não compareceram no prazo para tomar posse do cargo ou entraram com pedidos de desistência da nomeação.
Com a abertura destas sete vagas, outros sete aprovados no certame foram nomeados. As nomeações são para o cargo de analista governamental no quadro permanente de servidores da SEAD.
Os candidatos que tiveram suas nomeações canceladas foram: Eduardo Luiz Gois de Almeida Ferreira, Leandro de Souza Paes Landim, André Luiz de Oliveira Cesário, João Henrique Silva, Edino de Moura Rocha, Rafael Santos de Oliveira e Humberto Pereira da Silva Guedes.
Já os candidatos que foram nomeados para assumir o cargo no lugar destes, são: Juliene Silveira de Brito, Georgia Parente Almeida, Anderson Feitoza Lima, Francisco das Chagas Gregório de Sousa, Renne Vieira Rocha, Carlos Alberto Sousa Silveira e Paulo de Tarço Neves Oliveira.
Os candidatos nomeados devem comparecer à sede da SEAD no prazo de 30 dias contados a partir das nomeações, portando os documentos exigidos para a investidura no cargo. Confira abaixo a lista dos documentos necessários:
- Comprovação de escolaridade
- Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso
- Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino
- Cédula de Identidade
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Comprovante de residência
- Uma foto 3x4 recente
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver
- Conta corrente do Banco do Brasil
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentado à Secretaria da Receita Federal com o respectivo recibo
- Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio
- Declaração de acumulação ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa
- Declaração de não recebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou Município
- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades
- Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual ou do DF e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos
- Certidão negativa de improbidade administrativa
- Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União
- Laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.