Os gestores municipais e estaduais do Piauí estão proibidos de movimentarem recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo e fora das situações previstas nas normas vigentes. A medida visa dar mais transparência na utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A proibição consta em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal aos órgãos fiscalizadores em cada estado brasileiro no último final de semana.

No documento, o MPF cobra o cumprimento integral das diretrizes que estados e municípios devem seguir para a movimentação das verbas do Fundeb. A medida vem após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem irregularidades no uso de recursos do Fundo em municípios piauienses, inclusive com a matrícula de estudantes falecidos na rede pública de ensino para recebimento de repasses do Governo Federal.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef-Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF. O ofício foca na necessidade de criação de uma conta única e específica para transferências dos recursos, conforme determina a legislação. Outra exigência é que a titularidade da conta seja das secretarias de Educação ou de órgão gestor educacional equivalente.

Em nota, o MPF explicou que as diretrizes constituem “um mecanismo de gestão financeira que visa garantir a finalidade e a rastreabilidade da aplicação dos recursos do Fundeb, ou seja, que os valores repassados sejam efetivamente investidos na melhoria da educação básica com a devida transparência à sociedade”.
Quais as principais restrições de movimentação do Fundeb que os gestores devem seguir
Entre os pontos que a nota técnica do Ministério Público Federal elenca para orientar os gestores sobre o uso de recursos de Fundeb estão: estados e municípios devem adotar uma série de providências para garantir maior controle dos recursos do Fundo, estados e municípios devem também abrir conta específica única e quaisquer movimentações ou acessos aos valores devem ser feitos apenas pelos titulares dos órgãos gestores dos recursos da Educação, e de forma exclusivamente eletrônica, permitindo a rastreabilidade das transações.

A movimentação de recursos do Fundeb para contas-correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundo é vetada. A proibição vale também para saques em espécie de qualquer valor e para a realização de transferências de recursos do Fundeb por meio de ordem de pagamento quando destinada a pessoas jurídicas.
Confira aqui a nota técnica do Ministério Público Federal na íntegra
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.