O engenheiro civil Carlos Eduardo Marques Ângelo, de 25 anos, preso após atropelar e matar o motociclista Edson Barbosa, de 47 anos, foi exonerado do cargo comissionado que ocupava no Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI). A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17).
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Carlos Eduardo ocupava o cargo de Assessor Técnico I (DAS-2) na Diretoria de Engenharia do órgão. A medida tem efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2026. A medida foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa. Carlos Eduardo está preso desde o dia do acidente, que vitimou Edson Barbosa Dias. Ele era motorista de aplicativo. Segundo informações da polícia, o engenheiro dirigia em altíssima velocidade no momento da colisão, ocorrida na Avenida Frei Serafim.
Após o caso ganhar repercussão, o DER-PI divulgou nota lamentando o ocorrido e prestando solidariedade à família da vítima. O órgão também informou que adotaria as medidas administrativas cabíveis. “O Departamento de Estradas de Rodagem lamenta o ocorrido e se solidariza com a família enlutada, ao tempo em que informa que confia nas autoridades responsáveis pela investigação. Informa, ainda, que está adotando todos os procedimentos administrativos que cabem ao órgão”, disse em nota.
Ainda segundo a polícia, Carlos Eduardo se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) e foi conduzido à Central de Flagrantes. Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora e indícios de embriaguez, como olhos vermelhos, odor de álcool, desorientação e fala arrastada.
Durante a vistoria no veículo, foram encontrados uma garrafa de bebida alcoólica parcialmente consumida, invólucros com substância semelhante à maconha, além de objetos como triturador de ervas, papel para cigarro e isqueiro. O caso segue sob investigação das autoridades competentes e Carlos Eduardo continua preso.
Ele foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual. Foi o que informou o delegado Odilo Sena à reportagem do Portalodia.com. O homicídio qualificado está previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando o assassinato tem circunstâncias mais graves, como motivo fútil, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima e para assegurar o cometimento de outro crime. A pena para um homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão.
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