O Governo do Piauí publicou o Decreto nº 24.379, que regulamenta a concessão de subvenção econômica (incentivos fiscais) para empresas aéreas que operem voos nacionais e internacionais em aeroportos do estado. A medida estabelece critérios técnicos, operacionais e de fiscalização para a aplicação do benefício, previsto na Lei nº 8.869.
O objetivo da norma é incentivar a ampliação da conectividade aérea no Piauí, estimulando a abertura e manutenção de rotas por meio de apoio financeiro do governo estadual. O decreto define as regras para que companhias aéreas possam receber a subvenção, incluindo exigências mínimas de frequência de voos e capacidade das aeronaves.
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Entre os critérios estabelecidos, as empresas interessadas deverão manter pelo menos dois voos semanais regulares por rota contemplada e operar aeronaves com capacidade mínima de 40 passageiros. Caso as operações sejam interrompidas sem justificativa por mais de 30 dias, o pagamento da subvenção poderá ser suspenso.
O decreto também determina que o valor da subvenção será calculado com base na quantidade de assentos oferecidos nos voos. A norma diferencia assentos ocupados, utilizados por passageiros pagantes, e assentos não ocupados, que são aqueles disponibilizados para venda, mas que permanecem vagos. Nesse caso, o valor pago pelo governo será menor para os lugares não ocupados.
Para efeito de cálculo, o decreto define ainda períodos sazonais de operação. Os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro serão considerados de alta temporada, enquanto os demais meses do ano serão classificados como baixa temporada. A classificação poderá ser ajustada pela Secretaria de Turismo do Piauí (Setur), conforme indicadores de fluxo turístico e interesse público.
A concessão da subvenção dependerá da disponibilidade orçamentária do estado e da aprovação da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR), além de análise técnica da Secretaria de Turismo. Cada empresa deverá formalizar o pedido por meio de ato concessivo individual.
O pagamento do benefício será feito trimestralmente, mediante apresentação de relatórios operacionais detalhando o número de voos realizados, datas, horários e a quantidade de assentos ocupados e vagos em cada operação.
A norma também prevê que o governo poderá estabelecer metas progressivas de ocupação mínima dos voos e critérios de desempenho para manutenção do benefício, além de hipóteses de suspensão ou cancelamento da subvenção.
O decreto prevê ainda a possibilidade de efeitos retroativos à data de publicação da lei que autorizou o incentivo, em novembro de 2025. A medida já está em vigor desde a data de sua publicação.
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