A Estação Ecológica (Esec) de Uruçuí-Una, localizada em Baixa Grande do Ribeiro, no Sul do Piauí, é uma área de conservação federal de proteção integral que vinha sofrendo tentativa de grilagem de terras por uma empresa da região. O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal uma decisão liminar em uma ação ajuizada em setembro deste ano protegendo a área.
A empresa apontada pelo MPF é a Conesul Colonizadora dos Cerrados do Sul Piauiense, que tentava uma apropriação irregular de mais de 110 mil hectares do parque, que possui 135 mil hectares, correspondendo a 82% da área de preservação.
Os pedidos do MPF foram acolhidos pela Justiça Federal, que determinou que o Cartório de Ribeiro Gonçalves realize o bloqueio das cinco matrículas constituídas em nome da Conesul, em razão das fraudes apontadas pelo órgão federal, que violam os princípios de continuidade e especialidade previstos na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).
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As apurações do MPF apontaram que as matrículas obtidas pela Conesul são consideradas fraudulentas, o que as torna nulas, pois estão entre as poucas que não foram reconhecidas pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi). Os documentos apresentaram descrições genéricas, sem limites ou confrontações, e indicaram a migração entre diferentes municípios, configurando a prática de “matrículas voadoras”, com registros sem base real.
A Justiça entendeu que a sobreposição dos imóveis configura invasão na Estação Ecológica, uma área de conservação de proteção integral, e que a ação se caracteriza como irregularidade dominial, já que o domínio do local pertence ao poder público, tendo sido doado pelo estado do Piauí à União.
Na ação, a Justiça Federal determinou que o Interpi não aprove qualquer pedido de Reconhecimento de Domínio (RRD) ou Certidão de Regularidade Dominial (CRD) ligados aos imóveis bloqueados na área da Estação. Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi determinado o cancelamento imediato da certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) das matrículas relacionadas à Conesul.
Ficou também definido que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) não deverá conceder nenhuma autorização ambiental à Conesul para atividades na área de preservação. A empresa ainda poderá recorrer da decisão da Justiça Federal.
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