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Estupro marital: quando o abuso acontece dentro de casa e a vítima não sabe que é crime

Apesar de ser crime previsto na lei brasileira, a violência sexual dentro do casamento ainda é cercada de tabus e falta de informação, e isso dificulta a denúncia.

15/03/2026 às 10h00

A legislação brasileira considera o crime de estupro como um dos mais graves que existem. Mas, por ser uma tipificação que tem várias nuances, muitas vezes passa despercebido até pela dificuldade da vítima em reconhecê-lo. É o caso, por exemplo, do estupro marital, que ocorre quando o parceiro força ou constrange a mulher para manter qualquer ato sexual sem consentimento.

A lei brasileira não faz distinção se quem pratica o ato é algum estranho, namorado ou cônjuge. Mas se não há consentimento, é considerado crime. É o que afirma a delegada Anamelka Cadena, diretora da Academia de Polícia do Piauí (Acadepol-PI). Ela, que foi a titular da primeira delegacia de Feminicídio do Brasil e já atuou em diversas divisões de atendimento à mulher, explica que ainda há bastante tabu e falta de informação no que respeita ao estupro marital.

Estupro marital: quando o abuso acontece dentro de casa e a vítima não sabe que é crime - (Paulo Pinto/Agência PT) Paulo Pinto/Agência PT
Estupro marital: quando o abuso acontece dentro de casa e a vítima não sabe que é crime

O Código Penal Brasileiro define estupro no artigo 213 como “ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A lei não prevê exceção para relações conjugais ou afetivas. Na prática, significa que casamento ou namoro não autorizam imposição de relações sexuais.

Qualquer ato sexual sem consentimento pode configurar estupro, independentemente do vínculo entre as pessoas. A proteção também se estende a situações em que a vítima não tem condições de manifestar vontade, como quando está sob efeito de álcool ou outras substâncias.

A delegada Anamelka pontua que o estupro marital muitas vezes passa despercebido até mesmo durante a investigação policial devido ao caráter crônico da violência dentro de relações abusivas. “É algo tão fluido que a gente tem uma dificuldade muito grande, durante as declarações na investigação, de trazer a fala dessa mulher no aspecto do estupro marital”, diz.

Ela relata que muitas vítimas chegam à delegacia logo após episódios de violência sexual dentro do casamento, mas não mencionam o ocorrido por não reconhecem aquilo como crime. “Muitas vezes aquela mulher que prestou declaração naquele dia na delegacia, na noite anterior passou por uma violência de estupro. Há fluido, há escoriação que um laudo pericial poderia identificar claramente como prática de violência sexual”, afirma.

Delegada Anamelka Cadena, diretora da Acadepol-PI - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Delegada Anamelka Cadena, diretora da Acadepol-PI

A investigação acaba perdendo elementos importantes quando isso deixa de ser relatado. “É um prejuízo muito grande, porque no final do indiciamento era algo que poderia ser inserido e que poderia ter um laudo para corroborar com a fala da vítima”, acrescenta Anamelka.

Consentimento é o divisor entre uma relação sexual e um crime

Um dos principais obstáculos para reconhecer o estupro marital é a crença cultural de que a mulher tem obrigação de manter relações sexuais com o parceiro. A delegada Anamelka Cadena destaca que é fundamental esclarecer que o consentimento é o divisor entre uma relação sexual e um crime.

Qualquer ato sexual, e eu falo qualquer ato, não só o coito, que não foi consentido, que não está sendo aceito pela mulher, é crime”, afirma. A delegada destaca também que o consentimento precisa ser consciente e livre. “Quando falo consentimento, é o consentimento plenamente lúcido. Se uma mulher estiver em situação de entorpecimento e não tiver condições de discernir sobre o que quer ou não, também pode ser caracterizada violência sexual

Anamelka Cadenadelegada e diretora da Acadepol-PI

Educação e informação são uma forma de prevenção

Para a delegada, combater o estupro marital passa por quebrar padrões culturais arraigados sobre o papel da mulher dentro das relações. Segundo Anamelka, a mudança começa pela educação e a conscientização. “Ainda existe a crença de que satisfazer sexualmente um parceiro é praticamente uma obrigação. Como se fosse algo que tem que acontecer independente de a mulher querer naquele dia ou não ou estar apta naquele dia ou não”, diz.

Ela pontua que entender que o desejo e a vontade da mulher são determinantes é essencial para prevenir a violência.

Onde buscar ajuda

A polícia disponibiliza vários canais de denúncia para casos de violência contra a mulher: o 180 do Disque Denúncia, o 190 da Polícia Militar, o 0800 086 0190 do BO Fácil (denúncias por ligação e Whatsapp), o aplicativo Salve Maria e o 0800 000 1673, do protocolo “Ei, mermã, não se cale!”.


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