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Donos de caçambas sem sinalização poderão pagar multa de até R$ 5 mil no Piauí

Proprietários de caçambas que não sinalizarem corretamente seus equipamentos podem pagar multa, segundo proposta da Alepi.

17/09/2025 às 09h56

Proprietários de caçambas de entulho que não sinalizarem corretamente os equipamentos poderão ser multados em até R$ 5 mil, caso seja aprovado o projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A proposta, aprovada por unanimidade em primeira votação nessa terça-feira (16), obriga que caçambas estacionadas em vias públicas no estado tenham sinalização retrorrefletiva, seguindo normas do Contran e do Detran-PI.

De acordo com o texto, a medida busca reduzir acidentes de trânsito provocados pela falta de visibilidade desses equipamentos, problema recorrente, principalmente em Teresina. A iniciativa também pretende evitar a obstrução de calçadas e ampliar a segurança de motoristas e pedestres, sobretudo durante a noite.

O autor da proposta, deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), explica que a sinalização deverá ser feita com adesivos ou tinta fosforescente, proporcionais ao tamanho da caçamba. Além disso, cada unidade deverá conter, de forma visível, o nome e o telefone da empresa ou responsável.

Caçambas sem sinalização podem gerar multa de até R$ 5 mil no Piauí - (Divulgação/PMT) Divulgação/PMT
Caçambas sem sinalização podem gerar multa de até R$ 5 mil no Piauí

O texto foi aprovado por unanimidade em primeira votação nessa terça-feira (16). Contudo, os parlamentares deverão realizar a segunda votação nos próximos dias para que, assim, posteriormente possa seguir para análise do Governo do Piauí e possível sanção do governador Rafael Fonteles.

Penalidades

O projeto prevê penalidades progressivas. Em primeira autuação, é gerada advertência. Se houver reincidência da infração, é gerada multa de R$ 100 a R$ 5.000, dependendo da gravidade da infração e do número de reincidências.

As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às exigências. O Executivo deverá regulamentar a norma em até 30 dias. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.


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