Estabelecimentos no Piauí que contratarem músicos e cobrarem couvert artístico dos clientes poderão ser obrigados a repassar, no mínimo, 80% do valor arrecadado aos artistas, com pagamento em até 24 horas após a apresentação. A regra consta em um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
De autoria do deputado Ziza Carvalho (MDB), a proposta regulamenta o pagamento de cachês e couverts em bares, restaurantes, hotéis, casas de eventos e estabelecimentos congêneres. Pelo texto, ao menos 80% do valor do couvert deverá ser destinado aos músicos, enquanto o percentual restante poderá ser utilizado para cobrir custos operacionais do local.
O projeto também impõe obrigações de transparência. Os estabelecimentos deverão manter, por dois anos, relatórios das apresentações realizadas, com informações sobre o número de clientes pagantes e o total arrecadado com o couvert, como forma de comprovar o repasse mínimo aos artistas. Além disso, a cobrança do couvert deverá ser informada de maneira clara ao público.
LEIA TAMBÉM
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multa de R$ 25 mil e a suspensão da autorização para a realização de apresentações musicais ao vivo no estabelecimento.
“A proposta promove equilíbrio, segurança jurídica, transparência e justiça econômica. Além disso, fortalece a economia criativa, incentiva a atividade cultural e contribui para o desenvolvimento econômico do Piauí. Valorizar o músico é valorizar a cultura, o turismo, a identidade e a economia do nosso estado”, justifica o deputado na matéria.
A proposta ainda será analisada pelas comissões da Alepi e, se aprovada em plenário, dependerá de sanção do governador Rafael Fonteles (PT) para virar lei.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.