Uma proposta em tramitação na Câmara Municipal de Teresina (CMT) quer garantir que estabelecimentos comerciais da capital possam recusar o atendimento ou a permanência de clientes em situações específicas. O projeto é de autoria do vereador James Guerra (Avante), tem como foco casos em que o comportamento do consumidor comprometa o funcionamento do espaço.
Pelo texto, a recusa seria permitida quando houver prática ou tentativa de atos ilícitos, perturbação da ordem, tumulto, agressões verbais, ameaças, intimidação ou desrespeito aos funcionários.
A proposta determina que a retirada do cliente deve ser feita de forma respeitosa e proporcional, respeitando a dignidade humana e a razoabilidade. Em regra, o estabelecimento também precisa ter sinalizado advertências antes de partir para a recusa, exceto em situações de risco imediato.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que estabelecimentos recusem produtos ou serviços a qualquer consumidor, e a Lei 1.521/51, que trata dos Crimes Contra a Economia Popular, também oferece proteção ao consumidor em serviços essenciais. O texto da proposta, porém, aponta que a medida observará integralmente o CDC, sustentando que a recusa é legítima quando há justa causa.
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O projeto em tramitação na Câmara veda expressamente qualquer recusa fundamentada em critérios discriminatórios, como raça, cor, origem, religião, gênero, orientação sexual ou condição social. Se aprovada, a lei exigirá ainda que os estabelecimentos afixem cartazes e avisos em locais visíveis, informando os clientes sobre a possibilidade de recusa de atendimento.
A proposta apresentada na terça-feira (31), antes de chegar ao plenário, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMT. Se aprovada nas Comissões e pelos vereadores, seguirá para sanção do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
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