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Com o fim do horário eleitoral gratuito, programação da O Dia TV e FM O Dia volta ao normal

Emissoras retomam os horários habituais dos programas após o encerramento da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno; segundo turno começa a ser veiculado em 9 de outubro.

02/10/2026 às 07h39

Esta quinta-feira (1º) foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições. Com o encerramento do período de veiculação, a programação da O Dia TV e da FM O Dia volta aos horários habituais. No canal 9.1, a propaganda eleitoral gratuita vinha sendo exibida nos horários destinados à programação eleitoral, às 7h, 13h e 20h.

Com o fim do horário eleitoral gratuito, programação da O Dia TV e FM O Dia volta ao normal - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Com o fim do horário eleitoral gratuito, programação da O Dia TV e FM O Dia volta ao normal

Com o fim da primeira etapa da propaganda, a grade da televisão será retomada normalmente, com os programas voltando aos seus respectivos horários. Durante o período eleitoral, a programação das emissoras precisou ser ajustada para atender aos horários estabelecidos para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita. Entre os programas que tiveram alterações na grade estavam o Comando Geral, Bom Dia News, Rota do Dia, O Dia News e Programa Mariano.

Confira os horários da programação da O Dia TV e FM O Dia:

  • Comando Geral — com Natanael Sousa, João Magalhães e Chico Gomes: de segunda a sexta, a partir das 7h;
  • Bom Dia News — com Vanusa Coelho: de segunda a sexta, a partir das 8h30;
  • Rota do Dia — com Walbert Dourado: de segunda a sexta, a partir de 12h;
  • O Dia News — com Douglas Cordeiro: de segunda a sexta, a partir das 13h;
  • Programa Mariano — com Mariano Marques: aos sábados, a partir das 13h.
O Dia News retorna ao horário de 13h - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
O Dia News retorna ao horário de 13h

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as regras para a veiculação nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, nas rádios, incluindo as comunitárias, e nos canais de TV por assinatura sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais.

A partir do dia 9 de outubro, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das eleições, caso haja.