A 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira (7), detalhou a proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) de elevar a cobertura do FGC para investimentos de até R$ 1 milhão. O presidente do Partido Progressista (PP) apresentou, em agosto de 2024, uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, que discutia a autonomia do Banco Central (BC).
O texto defendia a ampliação da garantia ordinária do FGC dos atuais R$ 250 mil para R$ 1 milhão. Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada mantida por contribuições mensais das instituições financeiras associadas. Seu objetivo é proteger depositantes e investidores e reduzir riscos de crises sistêmicas no sistema bancário.
Quando um banco sofre intervenção ou liquidação determinada pelo Banco Central, o FGC é acionado para ressarcir clientes dentro dos limites estabelecidos. A lógica do mecanismo é permitir que eventuais quebras bancárias sejam absorvidas pelo próprio sistema financeiro, sem necessidade de socorro direto do Estado.
Porém, segundo a PF, a emenda foi elaborada por assessores do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, e entregue a Nogueira para que apresentasse ao Congresso Nacional como sendo de sua autoria.
Em troca, o senador estaria recebendo do banqueiro, entre R$ 300 mil e R$ 500 mil mensais, além de desfrutar de vantagens como o custeio de viagens internacionais, hospedagens e de despesas em restaurantes. A emenda do senador Ciro Nogueira foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por inconstitucionalidade e inadequação técnica.
“A Emenda nº 11 é inoportuna, ao contrariar o modelo bem-sucedido na prática nacional e internacional e ao engessar no texto constitucional matéria regulatória de natureza essencialmente dinâmica e que requer a disciplina em disposições legais mais flexíveis”, avaliou o relator da PEC, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao rejeitar a proposta.
O que diz a defesa de Ciro Nogueira
A defesa de Ciro Nogueira repudiou "qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas”, destacando que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve.”
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