Quem não conseguiu tirar o título ou regularizar a situação eleitoral até a última quarta-feira (6) está fora das urnas em outubro, mas ainda pode ficar em dia com a Justiça Eleitoral. A emissão da certidão circunstanciada garante a quitação eleitoral mesmo sem o direito ao voto.
O documento atesta que o eleitor não pôde regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Com ele em mãos, é possível tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino, serviços que exigem comprovação de quitação eleitoral.
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A certidão é válida até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro eleitoral, e pode ser solicitada por qualquer pessoa com título cancelado ou por quem completou 18 anos durante o período de fechamento. Para obtê-la, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do estado portando documento com foto. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026.
O cadastro eleitoral permanecerá fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito de outubro. A partir dessa data, eleitores com situação irregular poderão regularizá-la e voltar a exercer o direito ao voto nas próximas eleições.
Confira os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí. (Clique aqui)
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