No Piauí, mais de 20 mil pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já tiveram acesso à Carteira de Identificação do Autista. O documento é emitido pela Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) e é um direito instituído pela Lei Estadual 7.246/2019, que assegura o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, promovendo a inclusão da pessoa com autismo no Estado do Piauí.
Desde setembro de 2023, o documento passou a ser emitido pelo Gov.pi Cidadão, facilitando o acesso e dando mais praticidade à solicitação do documento. Atualmente, o serviço digital é um dos mais solicitados na plataforma do Governo do Estado criada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi).
A coordenadora da carteira do autista, Lidiane Matos, explica que este documento é de suma importância para garantir cidadania, inclusão e acesso facilitado aos direitos dessas pessoas.
“Com a posse da carteirinha, a pessoa não precisa andar com laudos médicos para comprovar o autismo diagnosticado. A carteira é importante porque também garante o atendimento prioritário e evita situações de constrangimento. Além disso, a emissão digital é fundamental para garantir acessibilidade e autonomia, oferecendo praticidade e acesso rápido”, pontua.
Como solicitar a carteira de identificação do Autismo
- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou acesse o site pidigital.pi.gov.br;
- Faça login com o ID Piauí ou gov.br;
- Clique em “Serviços” na aba inferior da tela;
- Selecione o órgão “Seid-PI” e clique em “Solicitar Carteira de Identificação do Autista”;
- Clique em “Acessar o serviço digital”;
- Preencha os dados do beneficiário e anexe os seguintes documentos
Documentos necessários
- RG do requerente com CPF ou certidão de nascimento;
- Laudo médico com o CID do autismo, assinado por especialista neurologista ou psiquiatra;
- Comprovante de residência atual e legível;
- Foto 3×4 atualizada e nítida;
- Termo de curatela ou tutela, em caso de responsável legal.
O prazo de análise é de até 30 dias úteis e todos os documentos devem estar legíveis e compatíveis com os dados informados.